O TST julgou, recentemente, com relatoria do Min. Mauricio Godinho Delgado, um caso contra a Volkswagen, em que o trabalhador (um montador) comprovou que foi colocado – por cinco meses – em “sala confinada, com a porta fechada e ventilação precária, e que passava o dia “olhando para as paredes” ou assistindo a filmes sobre qualidade e processo produtivo. Na saída, eles eram chamados de “volume morto” e “pé de frango”, que significa “que ninguém quer””.
A defesa da empresa foi que “o empregado estava, juntamente com outros, inserido num programa de qualificação profissional”, o chamado lay off.
Interessante foi o fato da Volkswagen ter conseguido ganho de causa tanto na Vara do Trabalho, como TRT de SP (2ª Região). O entendimento da Justiça do Trabalho, até então, era de que “a conduta da empresa não violou o direito da personalidade”. E mais... “segundo o TRT, a eventual demora na alocação do empregado em novo posto de trabalho, “embora possa ter lhe causado dissabor”, não é suficiente para gerar direito ao pagamento de indenização por dano moral”.
Mas, o trabalhador (parabéns aos seus Advogados!!) foi até o TST, e lá reformaram a decisão do TRT2, onde o relator informou que a “situação atentou contra a dignidade, integridade psíquica e bem-estar individual do empregado”. Houve “abuso do poder diretivo pelo empregador”.
Três lições a serem apreendidas nesta ação:
1-Não desistir do processo. Se tem recurso ainda, vamos utilizá-lo;
2-Há limites no programa de qualificação profissional, em especial no tempo de duração;
3-A empresa tem que proteger o meio ambiente do trabalho, pois terceiros colocaram apelidos (“volume morto” e “pé de frango”), sendo que já ouvimos outra expressão comum, que é “javali”, que não é o animal, mas sim que o trabalhador já valeu alguma coisa no passado, e hoje não vale mais.
Fonte: https://www.tst.jus.br/-/montadora-%C3%A9-condenada-por-manter-empregado-em-ociosidade-for%C3%A7ada (acesso em 11/6/24)
Número do processo: RRAg-1001657-79.2016.5.02.0466
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