Em
decisão unânime, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento
ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 118339) interposto pela defesa de
Heloisa Gonçalves Duque Soares Ribeiro, condenada a 18 anos de reclusão por ser
a mandante da morte do marido.
De acordo com o parecer do
Ministério Público Federal (MPF), no recurso, a defesa questiona acórdão
da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao não conhecer de
habeas corpus lá impetrado, deixou de reconhecer a nulidade do acórdão
proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Sob a
alegação de excesso de linguagem, os advogados pediam a decretação da nulidade
do acórdão proferido pelo TJ-RJ, bem como dos atos processuais que foram
praticados posteriormente.
O relator do processo,
ministro Dias Toffoli, citou trechos do parecer segundo o qual, para a
realização do crime de homicídio, houve o emprego de meio cruel. Consta que o
executor do delito amarrou e torturou a vítima fisicamente.
Segundo o MPF, a
denunciada, consciente e voluntariamente, concorreu para a morte de seu marido,
uma vez que determinou e auxiliou o autor do homicídio a praticá-lo,
“elaborando plano de delito, prestando informações sobre a rotina da vítima e
facilitando a fuga do executor do crime”. A acusada, conforme o Ministério
Público, auxiliou o homicida a fugir do local do crime, levando os pedreiros
que aguardavam a vítima, em frente à porta de sua sala, para obras
realizadas em imóveis localizados na zona sul, liberando o corredor e
propiciando a evasão do criminoso. Dessa forma, o MPF concluiu que a denunciada
agiu por motivo torpe, uma vez que pretendia “assenhorar-se dos bens
pertencentes à vítima”.
Para o relator, não
demonstram excesso de linguagem as expressões do acórdão dizendo que era
impressionante a prova produzida e que a prova indiciária seria “robusta para
se admitir a acusação e levar-se a juízo”, nem mesmo os termos como “foram
mortos a bala” e o argumento de que o juízo de primeiro grau fez uma profunda
análise da prova para manter a decisão de pronúncia. “Eu não vejo dentro de um
contexto como esse um excesso de linguagem”, ressaltou o ministro Dias Toffoli,
ao votar pelo desprovimento do recurso. Ele foi seguido por unanimidade dos
ministros que compõem a Primeira Turma.
Comentários