O
ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu
Habeas Corpus (HC 126357) a um motorista de caminhão processado por usar
aparelho de radiofrequência, do tipo PX, sem autorização legal. O ministro
aplicou o princípio da insignificância por entender que o aparelho utilizado
não apresentava potencialidade lesiva às transmissões de radiodifusão.
A
denúncia foi inicialmente rejeitada pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, mas novo recurso apresentado ao Superior
Tribunal de Justiça foi provido para determinar o prosseguimento da ação penal.
Ao
analisar o HC, o ministro Barroso lembrou um precedente (HC 122507) em
que a Primeira Turma decidiu ser possível sua aplicação quando atividades
clandestinas de telecomunicação não apresentem potencialidade lesiva ao bem
jurídico tutelado.
No
caso concreto, a Anatel não informou a potência do aparelho com precisão no
auto de infração, e o motorista disse em depoimento que o equipamento tinha
alcance de cerca de dois quilômetros. “Não há como deixar de reconhecer a
irrelevância penal da conduta imputada ao paciente”, concluiu o ministro, determinado
o reestabelecimento da decisão do juízo de origem.
Processos relacionados
HC 126357 |
Comentários