No link abaixo, o voto-decisão do Min. Celso de
Mello do STF, sobre a constitucionalidade do artigo 384 da CLT, relacionada ao intervalo de no
mínimo 15 minutos para as trabalhadoras em caso de prorrogação do horário
normal, antes do início do período extraordinário.
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE_658312_voto.pdf
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