Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de setembro, 2012

Nova súmula diz que aviso prévio proporcional não retroage

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na sua última sessão (14/9), o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 84 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que tratava do aviso prévio proporcional. O texto da OJ explicitava que a concessão do aviso prévio proporcional dependia de regulamentação por meio de lei, considerando que o artigo 7º, inciso XXI, da Constituição da República não é autoaplicável. A Lei nº 12.506/2011 garantiu ao trabalhador que o aviso prévio tratado na CLT será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que têm até um ano de serviço na mesma empresa. Para aqueles com tempo superior, serão acrescidos três dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. "Com o advento da lei, o enunciado da OJ foi superado pela ordem jurídica", afirmou o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen. "Assim, torna-se sem sentido a manutenção do texto." O cancelamento da OJ 84 f

Não há litispendência de ação individual e ação coletiva de sindicato, decide o TST.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a litispendência de uma reclamação de um empregado da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) na qual constavam os mesmos pedidos de uma ação coletiva ajuizada pelo sindicato da sua categoria profissional. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia mantido a sentença do primeiro grau que, entendendo caracterizada litispendência, devido aos pedidos idênticos nas duas ações, extinguiu o processo sem resolução de mérito. Na reclamação, o empregado informou que trabalhou na empresa no período de 1979 a 2003, alegando que foi aposentado em enquadramento inferior a que entendia de direito, por falta de promoção pelos critérios de antiguidade e merecimento. Ele estava enquadrado na função de administrador em grupo de atividades técnico científicas no plano de cargos e salários da empresa. Segundo o relator que examinou o recurso do empregado na Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, a deci

TST não valida conversão automática de celetista em estatutário

É inconstitucional regra de lei que permita a conversão automática de trabalhadores celetistas não concursados para estatutários. Foi com esse entendimento que a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de guarda noturno do município de Cárceres (MT) contratado antes da Constituição Federal de 1988, sem concurso público. Como celetista, ele pleiteava os depósitos do FGTS não efetuados, mas as instâncias inferiores rejeitaram sua pretensão, pois concluíram que o regime jurídico que o regia passou a ser o estatutário em 1997, em obediência à Lei Complementar Municipal n° 25/97 (Estatuto do Servidor Municipal de Cárceres). Após aposentadoria por tempo de contribuição, o empregado ajuizou ação trabalhista contra o município de Cárceres, a fim de receber depósitos do FGTS não realizados. Mas o município contestou, afirmando que a Justiça do Trabalho seria incompetente para decidir a demanda, já que o contrato, inicialmente regido pela CLT, passou a ser estatut

Novas Súmulas do TST

O Tribunal Superior do Trabalho, dia 14 de setembro, alterou parte da jurisprudência uniformizada e transformou algumas Orientações Jurisprudenciais em Súmulas, cancelou algumas e acrescentou novas. Chama atenção especial a que criou a garantia de emprego em contrato de prazo determinado para a gestante (Súmula 244, com nova redação do item III – "A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado") e empregado afastado por motivo de doença profissional ou acidente do trabalho (Súmula 378, com a inserção do item III "O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991"). Todavia, nos dois casos o TST não deixa claro se a garantia provisória de emprego se encerraria no prazo previsto para o término do contrat

É possível incluir sobrenome do cônjuge depois do casamento

É possível acrescentar o sobrenome do cônjuge ao nome civil durante o período de convivência do casal. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso no qual o Ministério Público do Estado de Santa Catarina alegava não ser possível a inclusão, nos termos da legislação atual. O órgão recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que entendeu ser permitida a inclusão, já que não se tratava de mudança de nome. Segundo o MP, a decisão excedeu as normas legais, pois a condição era a data da celebração do casamento. De acordo com a Quarta Turma do STJ, a opção dada pela legislação, de incluir o sobrenome do cônjuge, não pode ser limitada à data do casamento. No caso tratado no recurso, a mulher casou-se em 2003, ocasião em que optou por não adicionar o sobrenome do marido ao seu nome de solteira, mas em 2005 ajuizou ação para mudança de nome na Vara de Sucessões e Registros Públicos de Florianópolis. Nome civil O relator do re

Será que neste caso, irá ser dividida a pensão por morte?

Os eventuais reflexos de ação de reconhecimento de união estável não bastam para atrair a competência para julgar outro processo no qual se reivindica pensão por morte. A decisão, unânime, foi dada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em conflito de competência entre a 1ª Vara Cível, Comercial, de Relações de Consumo e de Registros Públicos de Paulo Afonso (BA) e a 5ª Vara da Fazenda Pública de Recife. A companheira de um juiz de direito de Pernambuco, já falecido, entrou com ação na Justiça baiana para reconhecimento de união estável. Porém, embora fosse separado da mulher, o juiz não havia se divorciado. A viúva do magistrado demandou na Justiça pernambucana contra a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape) e a companheira (como litisconsorte), para garantir seu direito à pensão. A 1ª Vara Cível de Paulo Afonso suscitou o conflito negativo de competência e afirmou que o caso deveria ser julgado pela 5ª Vara de Reci

TST decide que a subordinação faz caracterizar vínculo de emprego de alto executivo estrangeiro no Brasil

A Quarta Turma do TST não conheceu do recurso de revista de uma empresa do segmento financeiro, com sede na Venezuela, que pretendia se eximir do vínculo de trabalho com um empregado que exerceu funções no Brasil por quase dois anos e posteriormente retornou ao país de origem. Segundo a empresa, o "alto executivo", sem superiores hierárquicos na estrutura interna da diretoria, reportava-se exclusivamente a um conselho administrativo em Caracas, e teria atribuições de diretor eleito. Porém, o vínculo restou confirmado pela decisão em primeira instância, que também concedeu ao trabalhador outros direitos reivindicados. Desta forma a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) solicitando a nulidade processual do feito por afronta aos artigos 651, parágrafo 1º, da CLT e 88 do Código de Processo Civil. Competência No recurso, a empresa argumentou que a Justiça do Trabalho seria incompetente para julgar a controvérsia, pois a relação estatutária do trab

Uma merendeira usava soda cáustica para limpar o ambiente de trabalho, e agora ganhará adicional de insalubridade!

Uma merendeira que fazia uso de soda cáustica diluída em produtos de limpeza para higienizar o ambiente de trabalho terá direito a adicional de insalubridade. O município de Brasiléia (AC) tentou recorrer da sentença, mas não obteve sucesso. De acordo com perito além do uso da soda cáustica, a trabalhadora também estava exposta a risco ergonômico, em razão da temperatura de 34º C no qual exercia suas atividades. O índice máximo permitido pela legislação é de 31,5 a 32,2º C. Baseado nisso, o TRT manteve a sentença originária que condenou o município ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio. O município discordou da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e interpôs recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho, mas o seguimento foi denegado pelo Regional. Alegou que a empregada não tinha contato permanente com agentes químicos e que o uso de soda cáustica só ocorria de dois em dois meses. Disse ainda que mesmo se houvesse manuseio da soda cáustica,

TST realizará primeira transmissão ao vivo de uma sessão

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) irá realizar nesta sexta-feira (14) a sua primeira sessão com transmissão totalmente ao vivo pela TV Justiça. Na ocasião, serão divulgados os resultados da 2ª Semana do TST, que teve início na segunda-feira (10), com o objetivo de estudar alterações regimentais e propostas de modificação na legislação trabalhista. O Tribunal já transmite sessões de suas Turmas e SDIs pela internet e envia à TV Justiça matérias jornalísticas que todas as noites fazem parte do jornal da emissora. Mas com a transmissão na próxima sexta, o TST estará presente, pela primeira vez, na grade de programação da TV Justiça, com a cobertura completa de uma sessão. A divulgação ao vivo dos resultados será às 14 horas, com transmissão da Sessão do Tribunal Pleno, e às 14h30 do Órgão Especial.

Bancária reverte justa causa e recebe 200mil do Bradesco

Uma empregada com mais de 20 anos de trabalhos dedicados ao Banco Bradesco, receberá indenização de R$ 200 mil por falsa acusação de ter cometido falta grave e R$50mil por transportar valores para o empregador em taxis. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) confirmou a condenação do Bradesco declarada pela 2ª Vara de Blumenau. Na decisão, o Regional reconheceu o direito da empregada à indenização por dano moral em razão de haver prova nos autos da existência da lesão, responsabilidade patronal e nexo causal. O Tribunal também reconheceu o direito da empregada de ser indenizada por ter feito transporte de numerário para o Banco sem estar habilitada para a função. JUSTA CAUSA Dois advogados eram sócios em um escritório de advocacia e clientes do Bradesco, quando um deles fez contrato de mútuo, no qual teria como avalista o outro profissional. O contratante, ao realizar a operação, transportou o documento bancário para fora da agência, sem acompanhamento da funcionária do

Empregados não sindicalizados da Brink’s estão livres da contribuição assistencial de sindicatos

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o afastamento da obrigação imposta à Brink's Segurança e Transporte de Valores Ltda. para recolhimento da contribuição assistencial de empregados não sindicalizados. A cobrança está prevista no artigo 513, alínea "e", da CLT, podendo ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, após ser aprovada pela classe dos trabalhadores em assembléia geral. O acórdão julgado na Turma tem origem em uma Ação de Cumprimento de Convenção Coletiva proposta pelo Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância e Segurança Privada e Orgânica de Blumenau e Região na qual pedia o repasse pela Brink's da contribuição sindical, conforme acordado na convenção coletiva de trabalho da categoria, que estabelece o recolhimento do valor correspondente a 1% do salário de cada um dos empregados, filiados ou não. A 3ª Vara do Trabalho de Blumenau indeferiu o pagamento da contribuição ass

Luta corporal justifica demissão por justa causa, entende o TST.

Empregado da Sadia S.A. demitido por justa causa, porque se envolveu em luta corporal com colega de trabalho nas dependências da empresa, teve o pedido de reversão da demissão julgado improcedente pelo Tribunal Superior do Trabalho. A argumentação não convenceu a Sétima Turma, nem a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Nos embargos à SDI-1, o trabalhador alegou que a dispensa foi discriminatória, pois outros empregados já teriam se envolvido em brigas físicas e isso não resultou em demissão. Porém, o recurso não chegou a ser conhecido, porque o único julgado apresentado para confronto de teses não tem identidade com o caso do autor. Segundo o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o julgado trazido à SDI-1 para comprovação de divergência jurisprudencial, oriundo da Primeira Turma, não traz tese jurídica acerca da caracterização ou não da justa causa por ofensa ao artigo 482, "j", da CLT. Assim, como a SDI-1 não pôde julgar o mérito da questão, fica

IPI objeto de incentivo fiscal não pode ser cobrado na transferência de veículo à seguradora

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que considerou incabível a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de automóvel que foi transferido para empresa seguradora após o recebimento de indenização decorrente de sinistro, que resultou na perda total do bem. Para o relator do caso, ministro Herman Benjamin, não há como acolher a tese da fazenda nacional, a qual colocaria a vítima do acidente, na hipótese de pretender não se sujeitar à tributação, na perversa situação de aguardar o transcurso do prazo estipulado legalmente, para aí sim dar início aos procedimentos de ressarcimento pela seguradora. “Após o acidente que implicou a perda total do automóvel, por força de contrato celebrado com a seguradora, o recorrido (taxista) estava compelido a transferir o automóvel, como condição para recebimento da indenização a que tinha direito. Inexiste escopo lucrativo em tal situação”, afirmou o relator. No caso, um taxista adquiriu automóvel R

Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeita recurso que pede aplicação da Lei de Imprensa

Recurso especial contra decisão que negou aplicação da Lei de Imprensa, posteriormente à promulgação da Constituição de 1988, não pode ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso porque o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 130/DF, em abril de 2009, declarou a lei como não recepcionada pela Constituição Federal, com efeito retroativo. Por essa razão, mesmo tendo o recurso sido interposto em setembro de 2003, a Quarta Turma do STJ não aplicou a Lei de Imprensa, conforme pedido do espólio de um homem que moveu ação por danos morais contra o Diário da Borborema S/A. O espólio alegava que a apelação da empresa jornalística, na qual a indenização foi reduzida de R$ 20 mil para R$ 10 mil, não poderia ter sido analisada por falta de depósito prévio do valor da condenação, previsto no artigo 57 da lei inválida. O relator, ministro Raul Araújo, observou que não foi com base na Lei de Imprensa que o Tribunal de Justiça da Paraíba fixou a indenização por dano moral

STJ ratifica liminar que garante a mãe brasileira a guarda de filhos noruegueses

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou liminar que garantiu a uma mãe brasileira a guarda, em território nacional, de seus dois filhos menores. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que levou em consideração a preocupação com o bem-estar dos menores. “A importância do tema, a existência da fumaça do bom direito, o inegável perigo da demora, a possibilidade de esvaziamento da decisão a ser proferida por esta Corte, bem como a preocupação com o bem-estar dos menores, que podem ser submetidos a dois processos traumáticos, incutiram-me a convicção de que a melhor solução, por ora, é emprestar efeito suspensivo ao recurso especial da requerente (mãe)”, afirmou o ministro relator. No caso, a União ajuizou ação de busca e apreensão contra a mãe, pedindo a entrega dos seus dois filhos menores às autoridades norueguesas, em razão de guarda exclusiva deferida pelo Poder Judiciário da Noruega ao pai, residente naquele país. O pedid

Operário que caiu do telhado será indenizado, determina o TST.

Um ajudante geral que ficou paraplégico após cair de uma altura de quatro metros durante a limpeza de telhas no Shopping Center Norte em São Paulo (SP) receberá uma indenização de R$ 200 mil por danos morais. O trabalhador era contratado da Duometal e fraturou a coluna cervical ao cair sobre a tubulação de ar condicionado do shopping. O acidente ocorreu devido ao rompimento do telhado no qual fazia manutenção. A decisão reduziu o valor fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) em R$ 700 mil. O recurso analisado pela Turma era da Duometal e do Center Norte. A Duometal buscava a redução do valor arbitrado e o Center Norte a exclusão da responsabilidade subsidiária pelo acidente. A Turma não conheceu do recurso do Center Norte e dessa forma ficou mantida a responsabilidade subsidiária pelo dano moral. Quanto ao recurso da Duometal reformou a decisão e reduziu o valor a ser pago ao trabalhador. Center Norte – Responsabilidade subsidiária O shopping foi condenado pela 5

Justiça do Trabalho não tem competência para condenar prefeito que contratou sem concurso

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho por unanimidade não conheceu recurso do Ministério Público do Trabalho da 16ª Região (MA) que pretendia a declaração de competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações que busquem responsabilizar por dano moral coletivo, agentes públicos, prefeitos, que contratem servidores sem prévia aprovação em concurso público. Para o relator do recurso em análise na Turma não há previsão legal para que se desconsidere a personalidade jurídica do Estado e responsabilize seus agentes "quer subsidiária quer solidária" como pretende o MPT. No caso analisado o MPT interpôs Ação Civil Pública contra o município de Itapecuru-Mirim e seu prefeito, que contratou médicos, enfermeiros, fonoaudiólogos, cirurgiões-dentistas e fisioterapeutas sem concurso público como exige o artigo 37, inciso, CF. Para o MPT ficou demonstrado que a prefeitura procurava "burlar de todas as formas possíveis à regra constitucional da prévia aprovaç

STJ admite reclamação sobre prescrição de reajuste de bolsa-auxílio de estagiário

Por constatar possível divergência jurisprudencial em relação à prescrição aplicável em ações contra a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), o ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação de uma estagiária contra decisão da Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul. Segundo a reclamante, a decisão da turma recursal, ao considerar que a prescrição aplicável em ações que tratam de reajuste de bolsa-auxílio de estagiários da FDRH seria quinquenal, contrariou o artigo 205 do Código Civil. Como a fundação é pessoa jurídica de direito privado, diz a reclamante, deve ser aplicada a prescrição decenal, nos termos do artigo 1º da Lei estadual 6.464/72. Por isso, a estudante requer que seja reformada a decisão da turma recursal e reconhecida a prescrição de dez anos. A mesma controvérsia já foi trazida ao STJ em várias outras reclamações apresentadas por estagiários que ajuiz

Cesar Asfor Rocha pede aposentadoria ao STJ.

Após 20 anos de serviços prestados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Cesar Asfor Rocha apresentou nesta segunda-feira (3) seu pedido de aposentadoria. Ele é atualmente o ministro mais antigo do Tribunal. Com o requerimento, cessa a distribuição de novos processos ao gabinete do magistrado. Natural do Ceará, Cesar Rocha tem 64 anos. Já ocupou todos os cargos mais importantes da Corte e do Judiciário destinados a ministro do STJ – foi presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal no biênio 2008-2010, corregedor nacional de Justiça (2007-2008), coordenador geral da Justiça Federal, ministro do Tribunal Superior Eleitoral e corregedor geral da Justiça Eleitoral (2006-2007). Uma de suas principais contribuições ao Poder Judiciário foi a implantação do processo judicial eletrônico, durante o período em que presidiu a Corte. Atualmente, ocupa o cargo de diretor geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam); é o presidente da Comissão d

Quase 250 habeas data chegaram ao STJ até hoje. Veja alguns casos:

Se em seus quase 25 anos de existência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou mais de 18 mil mandados de segurança e quase 250 mil habeas corpus, um terceiro “remédio constitucional” é bem mais raro. Os habeas data, concebidos como defesa do cidadão contra tendências totalitárias do estado, não chegam a 250. Quase empata com outro meio de garantia pouco conhecido: o mandado de injunção, que teve pouco mais de 200 casos. Editorial de Folha de S.Paulo publicado em 1987 classificava a proposta como a mais original da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais do Congresso Constituinte: “De utilidade evidente, este dispositivo constitucional surge como reação aos abusos dos organismos de segurança e como limite ético ao uso da informática nos mais variados setores do país”, dizia o artigo. Apesar de questionar a efetividade futura do instrumento no combate aos abusos de autoridade, o jornal concluía: “Uma alternativa sofisticada a favor da cidadania, o habeas data terá o sen

Empregado demitido, por doença que não guarda vínculo com o emprego, não receberá danos morais.

Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho é legítima a dispensa pela Delta Construções de um ex empregado que encontrava-se adoentado. A despedida somente poderia ser considerada inoportuna se ficasse configurado o nexo causal entre a doença sofrida e as condições de trabalho no ambiente empresarial. O servente portador de úlcera e gastrite que trabalhava fazendo limpeza pública na Rodovia BR – 316 , ajuizou ação junto à Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará (PA), pretendendo, dentre outras verbas, reparação por dano moral em razão de ter sido demitido quando estava doente. Para o trabalhador o ato da empresa não foi correto pois, além de estar em estado debilitado pelas doenças de trato digestivo, o desemprego, naquele momento, lhe causaria dificuldades financeiras para arcar o tratamento médico necessário. O autor também queixou-se de que, com a demissão, teve excluída a oportunidade de se habilitar ao auxílio-doença junto à previdência social. Na sentença que impôs,

Decisão recente da Justiça do Trabalho sobre dano moral coletivo. Veja:

Os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenaram a Centrais Elétricas de Rondônia S.A (Ceron) ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo. Motivo: a empresa contratou profissionais para execução de atividade fim da empresa, por meio de terceirização, deixando de realizar concurso público. Para o ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso em análise pela Turma, a circunstância de a Ceron contratar mão de obra terceirizada para suprir necessidade de pessoal no exercício de atividade fim da empresa – manutenção de redes -, caracterizaria lesão que transcende o interesse individual, "e alcança todos os possíveis candidatos que submetidos a concurso público, concorreriam ao emprego em igualdade de condições no segmento econômico". Dano moral coletivo O Ministério Público do Trabalho (MPT) recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) contra a sentença que negou a condenação em dano moral da Ceron. Mesmo reconhecendo

Perdeu tíquete alimentação, em razão de aposentadoria por invalidez. Empresa deve continuar pagando-o, em razão de lucros cessantes.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao dar provimento a recurso de uma empregada do Banco do Brasil S.A. que, aposentada por invalidez, pretendia receber indenização por lucros cessantes (o que se deixou de lucrar), decorrentes de tíquete alimentação que parou de perceber em razão da aposentadoria precoce. Para a Turma, o valor é devido, já que a empregada apenas deixou de receber o benefício em razão da conduta ilícita da instituição financeira que acarretou na invalidez. Após incapacidade adquirida no ambiente de trabalho, a empregada foi aposentada por invalidez. Quando na ativa, recebia tíquete alimentação como parte do salário, mas o benefício deixou de ser pago após a aposentadoria antecipada. A bancária, então, ajuizou ação trabalhista, e afirmou que o tíquete alimentação tem natureza salarial e, portanto, deveria integrar a remuneração, principalmente porque ficou impossibilitada de recebê-lo em decorrência do afastamento prematuro. A sentença não ac

Provador de cigarros. TST inicia julgamento em caso contra Souza Cruz. Veja:

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho iniciou o julgamento de um recurso da Souza Cruz S. A. contra decisão que a condenou a prestar assistência médica aos empregados que trabalham no chamado "painel de avaliação sensorial" de prova de cigarros, e a não mais desenvolver esse tipo de atividade. Outro ponto em discussão é a condenação ou não em dano moral coletivo, fixada em primeiro grau em R$ 1 milhão, mas retirada pela Sétima Turma do TST - objeto de recurso do Ministério Público do Trabalho, autor da ação civil pública contra a empresa. O relator dos embargos em recurso de revista, ministro Augusto César Leite de Carvalho, votou no sentido de não conhecer do recurso da Souza Cruz (mantendo, portanto, a proibição da atividade) e dar provimento ao do MPT (o que restabelece a indenização por dano moral coletivo). No voto acolheu a argumentação de que a atividade de provador de cigarro atenta contra a saúde e a vida dos tr

Tutela antecipada contra o poder público. Pode? Veja este caso, de natureza previdenciária...

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou pedido do Hospital das Clínicas (Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo) para reverter decisão que o condenou a pagar indenização por dano material a um empregado que sofreu diversos acidentes de trabalho. A decisão questionada, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ainda antecipou os efeitos da tutela, e determinou a inclusão do empregado na folha de pagamento do hospital, para recebimento de pensão. Depois de ser condenado, o hospital recorreu ao TST argumentando que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar o artigo 2-B da Lei 9494/97 - no julgamento da medida cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4 - estabeleceu que é proibida a antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública, nos casos de inclusão em folha de pagamento, quando forem parte na lide a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, inclusive suas autarquias e