O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, assinou hoje (1º) o ATO. GP.Nº 258 que autoriza o corte de ponto e determina o desconto de remuneração dos servidores em paralisação.
O ato está fundamentado em decisão do Supremo Tribunal Federal, que mandou aplicar a Lei nº 7.783/89 aos servidores públicos e na jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho que determina desconto dos dias de greve, mesmo quando julgada legal.
O ato está fundamentado em decisão do Supremo Tribunal Federal, que mandou aplicar a Lei nº 7.783/89 aos servidores públicos e na jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho que determina desconto dos dias de greve, mesmo quando julgada legal.
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