Resolução nº 166/2010
Cancela a Orientação Jurisprudencial nº 12 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, que apresentava a seguinte redação:
Orientação Jurisprudencial nº 12 Greve - Qualificação jurídica - Ilegitimidade ativa ad causam do sindicato profissional que deflagra o movimento (inserida em 27/3/1998).
Não se legitima o sindicato profissional a requerer judicialmente a qualificação legal de movimento paredista que ele próprio fomentou.
Resolução nº 167/2010
Altera a redação da Orientação Jurisprudencial nº 286 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Orientação Jurisprudencial nº 286
Agravo de instrumento - Traslado - Mandato tácito - Ata de audiência - Configuração.
I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do Advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.
II - Configurada a existência de mandato tácito, fica suprida a irregularidade detectada no mandato expresso.
Cancela a Orientação Jurisprudencial nº 12 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, que apresentava a seguinte redação:
Orientação Jurisprudencial nº 12 Greve - Qualificação jurídica - Ilegitimidade ativa ad causam do sindicato profissional que deflagra o movimento (inserida em 27/3/1998).
Não se legitima o sindicato profissional a requerer judicialmente a qualificação legal de movimento paredista que ele próprio fomentou.
Resolução nº 167/2010
Altera a redação da Orientação Jurisprudencial nº 286 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Orientação Jurisprudencial nº 286
Agravo de instrumento - Traslado - Mandato tácito - Ata de audiência - Configuração.
I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do Advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.
II - Configurada a existência de mandato tácito, fica suprida a irregularidade detectada no mandato expresso.
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