Peça:
José, funcionário da Empresa LV, admitido em 11/05/2008, ocupava cargo de recepcionista, recebendo R$ 465,00 mensais. Em 19/06/2009 José afastou-se do trabalho mediante concessão pela previcência de auxílio-doença. Cessado o benefício em 20/07/2009 e passados 10 dias sem José ter retornado ao trabalho, a Empresa convocou-o com notificação + AR. José não atendeu à notificação e completado 30 dias de falta, a Empresa expediu edital de convocação, publicado em jornal de grande circulação, mas mesmo assim José não retornou. Preocupado com a rescisão do Contrato de trabalho, a baixa na CTPS e o pagamenbto das parcelas decorrentes, para não incorrer em mora, a Empresa procura você advogado.
Creio que a resposta seria a ação de consignação em pagamento, com fundamento no Art 890 do CPC e seguintes.
Questões (não é a oficial):
1. Entidade filantrópica sem fins lucrativos com assistência judiciária gratuita é condenada em R$ 9.500,00 na primeira instância. Pergunta-se: pra recorrer, precisa de depósito recursal?
2. Empregada foi demitida no dia 12, no dia 14 comprovou que tá grávida. Ela tem algum direito? Qual é a medida judicial cabível?
3. Juiz não ouviu preposto de microempresa que não era empregado, aplicou pena de confissão como se não tivesse ninguém representando a empresa na audiência. O juiz agiu corretamente?
4. Houve antecipação de tutela na SENTENÇA, qual é a peça certa pra parte reclamada suspender o efeito da antecipação de tutela concedida?
5. Juiz não aceitou os documentos que o advogado juntou na contestação por não estarem autenticados, mesmo tendo declaração do advogado que os documentos estavam em conformidade com os originais . Agiu corretamente o juiz?
Possíveis respostas:
1. Sim, para recorrer é necessário efetuar o depósito recursal. O entendimento do TST é de que o depósito recursal é sempre devido, independnete de ser beneficiária de justiça gratuita pois visa garantir a futura execução de sentença, diferentemente das custas, que são despesas processuais pagas pelo vencido, essas sim abrangidas pela justiça gratuita.
2. A gravidez, mesmo que não sabida pelo empregador gera direito à estabilidade, assim, a empregada teria direito de ser reintegrada. Medida cabível seria uma reclamação trabalhista com pedido de liminar. Súmula 244 do TST.
3. O juiz não agiu corretamente, o TST, por meio da Súmula 377 expressamente autorizou que no caso de micro e pequena empresa o preposto não precisa ser empregado.
4. A ação cautelar seria o meio próprio para se obter efeito suspensivo no recurso, nos termos da Súmula 414, I, do TST.
5. Não agiu corretamente, a declaração do advogado supre a necessidade de autenticação. Art. 830 da CLT (nova redação).
José, funcionário da Empresa LV, admitido em 11/05/2008, ocupava cargo de recepcionista, recebendo R$ 465,00 mensais. Em 19/06/2009 José afastou-se do trabalho mediante concessão pela previcência de auxílio-doença. Cessado o benefício em 20/07/2009 e passados 10 dias sem José ter retornado ao trabalho, a Empresa convocou-o com notificação + AR. José não atendeu à notificação e completado 30 dias de falta, a Empresa expediu edital de convocação, publicado em jornal de grande circulação, mas mesmo assim José não retornou. Preocupado com a rescisão do Contrato de trabalho, a baixa na CTPS e o pagamenbto das parcelas decorrentes, para não incorrer em mora, a Empresa procura você advogado.
Creio que a resposta seria a ação de consignação em pagamento, com fundamento no Art 890 do CPC e seguintes.
Questões (não é a oficial):
1. Entidade filantrópica sem fins lucrativos com assistência judiciária gratuita é condenada em R$ 9.500,00 na primeira instância. Pergunta-se: pra recorrer, precisa de depósito recursal?
2. Empregada foi demitida no dia 12, no dia 14 comprovou que tá grávida. Ela tem algum direito? Qual é a medida judicial cabível?
3. Juiz não ouviu preposto de microempresa que não era empregado, aplicou pena de confissão como se não tivesse ninguém representando a empresa na audiência. O juiz agiu corretamente?
4. Houve antecipação de tutela na SENTENÇA, qual é a peça certa pra parte reclamada suspender o efeito da antecipação de tutela concedida?
5. Juiz não aceitou os documentos que o advogado juntou na contestação por não estarem autenticados, mesmo tendo declaração do advogado que os documentos estavam em conformidade com os originais . Agiu corretamente o juiz?
Possíveis respostas:
1. Sim, para recorrer é necessário efetuar o depósito recursal. O entendimento do TST é de que o depósito recursal é sempre devido, independnete de ser beneficiária de justiça gratuita pois visa garantir a futura execução de sentença, diferentemente das custas, que são despesas processuais pagas pelo vencido, essas sim abrangidas pela justiça gratuita.
2. A gravidez, mesmo que não sabida pelo empregador gera direito à estabilidade, assim, a empregada teria direito de ser reintegrada. Medida cabível seria uma reclamação trabalhista com pedido de liminar. Súmula 244 do TST.
3. O juiz não agiu corretamente, o TST, por meio da Súmula 377 expressamente autorizou que no caso de micro e pequena empresa o preposto não precisa ser empregado.
4. A ação cautelar seria o meio próprio para se obter efeito suspensivo no recurso, nos termos da Súmula 414, I, do TST.
5. Não agiu corretamente, a declaração do advogado supre a necessidade de autenticação. Art. 830 da CLT (nova redação).
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