quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Cultura e Constituição

Nossa Constituição Federal - CF/88 despreza a cultura. Fiz uma banca de monografia ontem que demonstrou tal fato, já que a cultura não está prevista como um direito social (art. 6º), nem fundamental (art. 5º). Lazer não é cultura, pois a CF arrola esse direito como vinculado ao desporto. E o salário-mínimo (art. 7º, IV) quando prevê lazer, estaria prevendo - para a CF/88 - o direito ao esporte, e não à cultura! Que coisa!!?

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