A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha concedeu liminar na Reclamação 6762, feita pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campinas contra uma decisão do juiz da 8ª Vara Cível de Campinas que protege as agências da União de Bancos Brasileiros (Unibanco) durante a greve dos bancários.
Na prática, a ministra suspendeu até o julgamento do mérito a proteção judicial dada pela primeira instância às agências do Unibanco. Também não será feita a cobrança de multa diária de R$ 10 mil para quem ameaçar a integridade dos imóveis nesta fase.
Na Reclamação, o Sindicato alegou que, ao julgar uma ação de interdito proibitório (que visa à proteção judicial das agências no período da greve), a justiça estadual de São Paulo desrespeitou um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) anterior. No julgamento do Recurso Extraordinário 579648, o Plenário do Supremo já havia decidido que a justiça do Trabalho, e não a justiça Comum, é competente para julgar ações de interdito proibitório que envolvem o direito de greve.
O interdito proibitório é uma ação judicial que tem o intuito de proteger um bem. No caso, o mandado foi expedido como uma prevenção à violência iminente causada por piquetes e manifestações próximos às agências que podem resultar em prejuízos materiais à propriedade. O mandado de interdito proibitório, em tese, faz cessar atos de ameaça no local e que impedem a entrada e saída de pessoas.
Caso semelhante
Um caso idêntico está sendo relatado pelo ministro Eros Grau, na Reclamação 6761, também ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campinas contra o mandado de interdito proibitório das agências do Banco Itaú durante a greve dos bancários.
Grau pediu informações à 9ª Vara Cível de Campinas (SP), que concedeu mandado de interdito proibitório ao Itaú com multa de R$ 10 mil ao dia, se desrespeitada a determinação judicial. Neste caso, também há pedido liminar para suspender a decisão do juiz da primeira instância.
Na prática, a ministra suspendeu até o julgamento do mérito a proteção judicial dada pela primeira instância às agências do Unibanco. Também não será feita a cobrança de multa diária de R$ 10 mil para quem ameaçar a integridade dos imóveis nesta fase.
Na Reclamação, o Sindicato alegou que, ao julgar uma ação de interdito proibitório (que visa à proteção judicial das agências no período da greve), a justiça estadual de São Paulo desrespeitou um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) anterior. No julgamento do Recurso Extraordinário 579648, o Plenário do Supremo já havia decidido que a justiça do Trabalho, e não a justiça Comum, é competente para julgar ações de interdito proibitório que envolvem o direito de greve.
O interdito proibitório é uma ação judicial que tem o intuito de proteger um bem. No caso, o mandado foi expedido como uma prevenção à violência iminente causada por piquetes e manifestações próximos às agências que podem resultar em prejuízos materiais à propriedade. O mandado de interdito proibitório, em tese, faz cessar atos de ameaça no local e que impedem a entrada e saída de pessoas.
Caso semelhante
Um caso idêntico está sendo relatado pelo ministro Eros Grau, na Reclamação 6761, também ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campinas contra o mandado de interdito proibitório das agências do Banco Itaú durante a greve dos bancários.
Grau pediu informações à 9ª Vara Cível de Campinas (SP), que concedeu mandado de interdito proibitório ao Itaú com multa de R$ 10 mil ao dia, se desrespeitada a determinação judicial. Neste caso, também há pedido liminar para suspender a decisão do juiz da primeira instância.
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