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STJ decide que "a manifestação do advogado em juízo para defender seu cliente não configura crime de calúnia se emitida sem a intenção de ofender a honra"

A manifestação do advogado em juízo para defender seu cliente não configura crime de calúnia se emitida sem a intenção de ofender a honra.   Isso porque, nessa situação, não se verifica o elemento subjetivo do tipo penal. Com efeito, embora a imunidade do advogado no exercício de suas funções incida somente sobre os delitos de injúria e de difamação (art. 142, I, do CP), para a configuração de quaisquer das figuras típicas dos crimes contra a honra – entre eles, a calúnia – faz-se necessária a intenção de ofender o bem jurídico tutelado. Nesse contexto, ausente a intenção de caluniar ( animus caluniandi ), não pode ser imputado ao advogado a prática de calúnia.   Rcl 15.574-RJ , Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 9/4/2014.

Supremo reafirma competência para julgar Mandado de Injunção sobre aposentadoria especial de servidores

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por meio de seu Plenário Virtual, jurisprudência no sentido de que a competência para julgar mandado de injunção referente à omissão na edição de lei complementar para disciplinar aposentadoria especial de servidor público (artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal) é da Suprema Corte. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 797905, que teve repercussão geral reconhecida. O Estado de Sergipe, autor do recurso, questionou acórdão do Tribunal de Justiça sergipano (TJ-SE) que conheceu de mandado de injunção impetrado contra o governador e concedeu parcialmente a ordem, por entender configurada a mora legislativa do estado-membro quanto à disciplina da aposentadoria especial de servidor público. No RE, apontava-se violação ao artigo 24, inciso XII, e ao artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Em síntese, o Estado de Sergipe alegou que a competência para editar a lei complementar em questão é da União, s...

Novas súmulas do TST e cancelamento de diversas OJ´s

O Tribunal Superior do Trabalho, nesta semana, trouxe novas súmulas de jurísprudências, conforme link abaixo: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-delibera-conversao-de-orientacoes-jurisprudenciais-em-sumulas?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Garçom terá de volta taxa de serviço retida por hotel, decide o TST.

A Tropical Hotelaria Ltda. foi condenada pela Justiça do Trabalho do Paraná a repassar a um empregado os valores retidos durante o contrato de trabalho referentes a 30% do total da taxa de serviço cobrada dos clientes. A taxa, também conhecida como ponto hoteleiro, se destina a compor a remuneração dos empregados. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra a condenação alegando que a dedução tem expressa autorização em acordo coletivo. Em 1977, a empresa e os empregados firmaram, sem assistência sindical, o acordo coletivo de trabalho que resultou na cobrança dos clientes da taxa de 10% sobre os serviços, com vigência de dois anos, estipulando 70% para os funcionários e os restantes 30% para a Tropical, "a título de indenização das despesas de administração e encargos com a arrecadação e distribuição do adicional". Já com assistência sindical, o acordo foi ratificado em 1979, e nele passou a constar expressamente que, após dois anos sem a ma...

Trabalhador rural que teve membros amputados será indenizado, conforme TST

Uma das maiores produtoras de maçãs do Brasil, a Fischer S.A. Comércio, Indústria e Agricultura, foi condenada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar um trabalhador rural que teve braço e perna amputados em acidente com ônibus da empresa. Para Turma, ao contratar ônibus para realizar o transporte de seus empregados, a empresa assume o risco por acidentes ocorridos no trajeto. Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista, embora tenha sido comprovado que a culpa do acidente foi de terceiro, "resta a responsabilidade objetiva, por haver o empregador assumido o risco ao fornecer o transporte aos seus empregados". Ao concluir que a indenização é devida ao empregado, a relatora explicou que o empregador poderá propor ação regressiva contra aquele que tem culpa direta pelo dano, "pois o transportador (empresa contratada pela empregadora) assume a figura de preposto da contratante (empregadora)".  Fazenda Fertilidade ...

Leis sendo derrubadas porque contém problemas de formatação.

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 584, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade do artigo 245 da Constituição do Estado do Paraná. A decisão confirma liminar concedida pelo Tribunal suspendendo a eficácia do dispositivo. A norma declarada inconstitucional pelo STF estabelecia que “toda importância recebida, pelo estado, da União Federal, a título de indenização ou pagamento de débito, ficará retida à disposição do Poder Judiciário, para pagamento, a terceiros, de condenações judiciais decorrentes da mesma origem da indenização e ou do pagamento”. A ADI considera que a regra conflitava com princípios de organização, de competência, de elaboração legislativa, violando os artigos 2º, 25, 61, 84, 165, 167 e 169, da Constituição Federal.

Gerente de banco foi condenado criminalmente, e o Banco é condenado a indenizá-lo.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso do Banco do Brasil S.A. e manteve decisão que condenou o banco a pagar indenização de R$ 102 mil a um gerente que respondeu criminalmente por ter impedido o acesso de uma mulher ao caixa preferencial. O acesso foi negado na Agência Central de São Paulo porque os documentos destinados ao pagamento pertenciam a outra pessoa. Com o recurso de agravo de instrumento, o Banco do Brasil tentava trazer para o TST a análise da questão. O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso na Primeira Turma, destacou que não houve violação legal na condenação de primeiro grau, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).  Para ele, ficou demonstrado no processo que o banco permitiu que o gerente fosse réu em ação criminal em decorrência do cumprimento de "normas estabelecidas pela entidade bancária" de restrição ao caixa preferencial para pessoas portadoras de contas de terceiros. Polícia ...