Uma das maiores produtoras de
maçãs do Brasil, a Fischer S.A. Comércio, Indústria e Agricultura, foi
condenada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar um
trabalhador rural que teve braço e perna amputados em acidente com ônibus da empresa.
Para Turma, ao contratar ônibus para realizar o transporte de seus empregados,
a empresa assume o risco por acidentes ocorridos no trajeto.
Segundo a ministra Dora Maria
da Costa, relatora do recurso de revista, embora tenha sido comprovado que a
culpa do acidente foi de terceiro, "resta a responsabilidade objetiva, por
haver o empregador assumido o risco ao fornecer o transporte aos seus empregados".
Ao concluir que a indenização é devida ao empregado, a relatora explicou que o
empregador poderá propor ação regressiva contra aquele que tem culpa direta
pelo dano, "pois o transportador (empresa contratada pela empregadora)
assume a figura de preposto da contratante (empregadora)".
Fazenda Fertilidade
Na reclamação, ao pleitear
indenização por danos morais, o trabalhador informou que quando sofreu o
acidente, em novembro de 2010, prestava serviço no pomar de maçãs da
Fazenda Fertilidade, uma dos estabelecimentos da Fischer. Além de ter o braço e
a perna esquerdos amputados, a perna direita ficou inutilizada.
A empresa argumentou que a
culpa pelo acidente foi exclusivamente do condutor do caminhão que atingiu o
ônibus, que estava em perfeitas condições de uso e segurança. O Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negou provimento ao recurso do
trabalhador, mantendo a sentença que julgou improcedentes seus pedidos.
Valor indenizatório
A Oitava Turma do TST reformou
a decisão, reconhecendo que a empregadora tem responsabilidade e deverá
indenizar o trabalhador acidentado. Porém, considerou não ter elementos para
estabelecer o valor da indenização, porque o TRT-SC, em sua fundamentação,
apenas registrou, de forma concisa, que "são inequívocas as lesões físicas
documentadas", sem informações sobre as lesões e a redução e/ou
incapacidade laborativa do trabalhador.
"Para se evitar a
supressão de instância", como destacou a relatora, a Oitava Turma deu
provimento ao recurso de revista e determinou o retorno dos autos à Vara de
origem , para analisar os pedidos de indenizações feitos pelo trabalhador.
Processo: RR-71-11.2011.5.12.0049 - Fase
Atual: ED
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