Por meio da Medida Provisória 1205/23, o governo federal instituiu o Programa Mover – mobilidade verde e inovação.
Pela redação do inciso VII, do § 2º, do artigo 1º desta MP, quem aderir ao Programa Mover tem que garantir a “expansão ou da manutenção do emprego no setor de mobilidade e logística”, ou seja, não pode ter desemprego nestas duas áreas.
A conferir!
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