Uma nova lei, agora deste mês de março, trata da regulamentação do CSJT - Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e seu artigo 1º assim determina:
"O Conselho Superior da Justiça do Trabalho funciona junto ao Tribunal Superior do Trabalho, com atuação em todo o território nacional, cabendo-lhe a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, com poderes disciplinares, cujas decisões têm efeito vinculante".
Neste link, temos o acesso à íntegra da norma:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14824.htm
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