A Lei 14.821/2024, no artigo 22, determina que o INSS não pode exigir comprovante de residência, para dar andamento aos pedidos de benefícios previdenciários. Veja:
"Art. 22. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve garantir celeridade e prioridade na análise dos processos das pessoas em situação de rua, bem como facilitar o acesso dessa população aos requerimentos de aposentadoria, de pensões e de benefícios, sem condicionamento das solicitações à apresentação de comprovante de residência.
Parágrafo único. Para facilitar o acesso da população em situação de rua aos requerimentos referidos no caput deste artigo, o INSS poderá realizar ações itinerantes nos territórios com grande concentração de pessoas em situação de rua".
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