Em tempos de pandemia, as
demissões em massa estão recorrentes. Restaurantes cerrando as portas, ou
simplesmente reduzindo a quantidade de empregados; assim como empresas aéreas,
de turismo e tudo o mais que gira em torno destas atividades, demitem 200,
1000, 1400 trabalhadores de uma só vez, números esses que refletem a crise pelo
qual o Coronavírus impôs a todos nós.
Todo dia somos
bombardeados com essas informações, que nos entristecem, pois são somadas com
os números de mortes por conta do Covid-19. Há um luto trabalhista, e um luto
familiar intenso, neste momento de quarentena.
Até 2017, a demissão
coletiva necessitava de uma consulta ao Sindicato da categoria profissional,
por conta de um caso emblemático que foi a ruptura que a Embraer provocou em 2009,
de 4 mil operários. Mas, em razão da Reforma Trabalhista, restou consignado que
o empregador pode decidir romper contratos de trabalhos – na quantidade que for
– sem que seja preciso entrar em acordo com o órgão de classe.
A redação que ficou
disposta na CLT, por conta da Lei 13467/17, foi a seguinte: “Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais,
plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade
de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção
coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”.
É
importante a negociação com o Sindicato, ou com alguma representação de
trabalhadores da empresa, pois há questões de planos de saúde, estabilidades
pré-aposentadoria, gestantes, acidentados, que precisam de alguma orientação ou
privilégios quando da rescisão coletiva de trabalhadores, neste momento.
Como
já nos alertou Nietzsche, “O que não provoca minha morte faz com que eu fique
mais forte”. No caso dos Sindicatos, porém, o sentido é inverso.
Esse
enfraquecimento sofrido pelos Sindicatos Profissionais é cruel para seus
representados, que não têm como negociar nada. Poderia – em conjunto – pensar em
como manter a empresa funcionando, até porque – no Brasil – vem surgindo com
muita força a tese do “Patrimônio Mínimo”, corrente defendida pelo Ministro
Fachin, do STF, que pode ser estendido às empresas, inclusive.
Como
já disse Schopenhauer, “O destino baralha as cartas, e nós jogamos”.
Então, diante do desmonte de garantias trabalhistas que foi
perpetrado pela legislação durante o Governo Temer, não é mais necessária
qualquer “autorização prévia” sindical para demissões em massa, o que tornará muito
provável que aconteça a judicialização de diversas ações que poderiam ser evitadas,
caso fossem obrigatórias a negociação dessas cessações contratuais plúrimas.
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