Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 584, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade do artigo 245 da Constituição do Estado do Paraná. A decisão confirma liminar concedida pelo Tribunal suspendendo a eficácia do dispositivo. A norma declarada inconstitucional pelo STF estabelecia que “toda importância recebida, pelo estado, da União Federal, a título de indenização ou pagamento de débito, ficará retida à disposição do Poder Judiciário, para pagamento, a terceiros, de condenações judiciais decorrentes da mesma origem da indenização e ou do pagamento”. A ADI considera que a regra conflitava com princípios de organização, de competência, de elaboração legislativa, violando os artigos 2º, 25, 61, 84, 165, 167 e 169, da Constituição Federal.
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