Um supervisor de vigilância, demitido por justa causa de transportadora de valores, procurou a Justiça do Trabalho de Colatina a fim de reverter sua demissão. Acusado de falsificar atestados médicos - daí a justa causa- o trabalhador pediu indenização por dano moral, alegando inocência. Ele pediu ainda as verbas trabalhistas que são pagas na despedida injustificada. Como é sabido, na demissão por justa causa, o trabalhador não recebe algumas verbas trabalhistas como o aviso prévio indenizado e o acréscimo de 40% sobre o FGTS. A juíza Adriana Corteletti Cardoso, da Vara de Colatina, após detalhada coleta de provas que incluiu exames de documentos e a oitiva de testemunhas, entendeu que ficou comprovado que os atestados médicos apresentados pelo autor eram falsos. Em conluio com a secretária da médica que o atendia, o empregado conseguia os atestados, abonando assim as faltas ao trabalho. A secretária assinava os atestados como se fosse a própria médica. Além disso,
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