A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um supermercado da cidade de Franca a pagar indenização por danos materiais e morais a uma consumidora que sofreu acidente no estabelecimento. A mulher teria escorregado em cereais caídos no piso e fraturando o braço esquerdo. O supermercado alegava não haver provas suficientes de sua responsabilidade. No entanto, de acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Mendes Pereira, os elementos do processo comprovaram que o acidente aconteceu em razão dos restos de alimentos no piso. A indenização para os danos materiais será de R$ 2.183,70, relativa aos gastos com despesas médicas. Os danos morais foram fixados em R$ 15 mil. “Evidencia-se que houve constrangimento e abalo emocional na autora, a qual se dirigiu ao supermercado para fazer compras e sofreu lesão grave consistente na fratura de um osso de seu punho esquerdo. Ela se submeteu a cirurgia e experimentou sofrimento durante
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