A portaria 1.510/09, que disciplina o registro eletrônico no controle da jornada de trabalho, foi novamente adiada. Inicialmente prevista para vigorar em agosto do ano passado, a dificuldade da indústria para se preparar para a demanda postergou o cumprimento da portaria para amanhã, 1º/3. Nova portaria publicada no D.O.U. de hoje, 28, porém, altera a vigência da portaria 1.510.
Trata-se da portaria 373/11, que dispõe sobre a possibilidade de adoção de sistemas alternativos para o controle da jornada de trabalho. Com ela, os empregadores poderão adotar sistemas alternativos desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Por conta disso, o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da portaria 1510, de 21/8/09, será dia 1º/9/11.
Trata-se da portaria 373/11, que dispõe sobre a possibilidade de adoção de sistemas alternativos para o controle da jornada de trabalho. Com ela, os empregadores poderão adotar sistemas alternativos desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Por conta disso, o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da portaria 1510, de 21/8/09, será dia 1º/9/11.
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