Ontem, o TST julgou um recurso ordinário em mandado de segurança, de relatoria do ministro Horácio de Senna Pires, em que duas candidatas aprovadas em concurso público para analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), para o Polo Marília, buscavam reconhecimento de direito a nomeação e posse. Elas foram aprovadas fora do número de vagas, que eram três, mas surgiu um cargo vago com aposentadoria de uma servidora durante o prazo de vigência do concurso e no polo para o qual foram selecionadas.
No entanto, as candidatas alegaram que a Vara de Marília estaria utilizando servidores da prefeitura e não teria convocado os concursados. O Órgão Especial reconheceu o direito apenas à candidata aprovada em quarto lugar, por ter sido aberta apenas uma vaga. Ficou vencido o ministro Horácio, que reconhecia o direito também à sexta colocada (a quinta colocada não impetrou mandado de segurança). Redigirá o acórdão o ministro Milton de Moura França, que abriu a divergência .
No entanto, as candidatas alegaram que a Vara de Marília estaria utilizando servidores da prefeitura e não teria convocado os concursados. O Órgão Especial reconheceu o direito apenas à candidata aprovada em quarto lugar, por ter sido aberta apenas uma vaga. Ficou vencido o ministro Horácio, que reconhecia o direito também à sexta colocada (a quinta colocada não impetrou mandado de segurança). Redigirá o acórdão o ministro Milton de Moura França, que abriu a divergência .
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