Os Princípios Positivam Valores?
De fato, os princípios são grandes positivadores de valores. E, é por conta da proteção e do exercício desses valores que os princípios - norteadores da sociedade –são positivados.
A real motivação para a criação do Estado Democrático do Direito, sem dúvida, foi a segurança jurídica na guarda desses valores, e em nossa Constituição Federal esse ideal se concretiza. Deriva de seu artigo 1° e incisos, não só a formação do Estado, mas os valores maiores de uma sociedade, nos quais encontram-se todos os ideais almejados por um povo, em destaque o princípio da dignidade da pessoa humana contemplado principalmente em seu art. 1° III e posteriormente em todo ordenamento jurídico como diretriz para os demais princípios, tais como igualdade e liberdade.
Bem lembrou José Afonso da Silva as palavras de Benjamin Constant que dizia que todas as constituições francesas reconheciam a liberdade individual; contudo, esta nunca deixará de ser constantemente violada “e isso porque uma simples declaração não basta; são necessárias salvaguardas positivas”.
Nesta concepção, e em tantas mais, a Constituição Federal Brasileira cumpre o seu papel.
De fato, os princípios são grandes positivadores de valores. E, é por conta da proteção e do exercício desses valores que os princípios - norteadores da sociedade –são positivados.
A real motivação para a criação do Estado Democrático do Direito, sem dúvida, foi a segurança jurídica na guarda desses valores, e em nossa Constituição Federal esse ideal se concretiza. Deriva de seu artigo 1° e incisos, não só a formação do Estado, mas os valores maiores de uma sociedade, nos quais encontram-se todos os ideais almejados por um povo, em destaque o princípio da dignidade da pessoa humana contemplado principalmente em seu art. 1° III e posteriormente em todo ordenamento jurídico como diretriz para os demais princípios, tais como igualdade e liberdade.
Bem lembrou José Afonso da Silva as palavras de Benjamin Constant que dizia que todas as constituições francesas reconheciam a liberdade individual; contudo, esta nunca deixará de ser constantemente violada “e isso porque uma simples declaração não basta; são necessárias salvaguardas positivas”.
Nesta concepção, e em tantas mais, a Constituição Federal Brasileira cumpre o seu papel.
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