Leia a íntegra do ato a seguir:
Ato do Presidente nº 294 de 2009
"Anula 663 atos administrativos cuja divulgação tenha desrespeitado o princípio constitucional da publicidade.
O presidente do Senado Federal, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,
Considerando as conclusões da Comissão Especial instituída pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 27, de 2009;
Considerando que o art. 37 da Constituição Federal vincula os atos da Administração Pública à sua ampla publicidade;
Considerando que as conclusões do Relatório da Comissão Especial instituída pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 27, de 2009, evidenciam a não publicação de atos administrativos, em desrespeito ao princípio constitucional da publicidade,
Resolve:
Art. 1º Anular os 663 atos administrativos veiculados nos 312 Boletins Administrativos de Pessoal referidos no Relatório da Comissão Especial instituída pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 27, de 2009, cuja divulgação não tenha obedecido ao princípio da ampla publicidade (art. 37, CF/88).
Art. 2º Determinar à Diretoria-Geral que, no prazo improrrogável de 30 dias, apresente à Comissão Diretora relatório circunstanciado contendo as providências adotadas com o objetivo de cumprir fielmente o disposto neste Ato e nas disposições constitucionais e legais de regência, assim como o integral ressarcimento aos cofres públicos dos recursos eventualmente pagos de forma indevida.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões da Presidência, em 13 de julho de 2009"
Ato do Presidente nº 294 de 2009
"Anula 663 atos administrativos cuja divulgação tenha desrespeitado o princípio constitucional da publicidade.
O presidente do Senado Federal, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,
Considerando as conclusões da Comissão Especial instituída pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 27, de 2009;
Considerando que o art. 37 da Constituição Federal vincula os atos da Administração Pública à sua ampla publicidade;
Considerando que as conclusões do Relatório da Comissão Especial instituída pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 27, de 2009, evidenciam a não publicação de atos administrativos, em desrespeito ao princípio constitucional da publicidade,
Resolve:
Art. 1º Anular os 663 atos administrativos veiculados nos 312 Boletins Administrativos de Pessoal referidos no Relatório da Comissão Especial instituída pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 27, de 2009, cuja divulgação não tenha obedecido ao princípio da ampla publicidade (art. 37, CF/88).
Art. 2º Determinar à Diretoria-Geral que, no prazo improrrogável de 30 dias, apresente à Comissão Diretora relatório circunstanciado contendo as providências adotadas com o objetivo de cumprir fielmente o disposto neste Ato e nas disposições constitucionais e legais de regência, assim como o integral ressarcimento aos cofres públicos dos recursos eventualmente pagos de forma indevida.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões da Presidência, em 13 de julho de 2009"
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