Despacho proferido pelo ministro Celso de Mello considerou admissível o ajuizamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 183 proposta pela procuradora-geral da República, Deborah Duprat, contra dispositivos da Lei n° 3.857/60, que regulamenta a profissão de músico. O ministro, que atuou no caso em razão da ausência do presidente e vice-presidente do STF, também pediu informações à Presidência da República, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados.
Ao todo, a procuradora-geral contesta 22 artigos da Lei n° 3.857, que criou, em 1960, a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), estabeleceu requisitos para o exercício da profissão de músico e instituiu o poder de polícia sobre essa atividade artística. Segundo o artigo 18 da norma, todos que se anunciarem como músicos ficam sujeitos às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão se não estiverem devidamente registrados nos órgãos competentes.
Para Duprat, as regras questionadas não foram recepcionadas pela Constituição Federal e são “flagrantemente incompatíveis” com a liberdade de expressão da atividade artística e com a liberdade profissional.
Ao todo, a procuradora-geral contesta 22 artigos da Lei n° 3.857, que criou, em 1960, a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), estabeleceu requisitos para o exercício da profissão de músico e instituiu o poder de polícia sobre essa atividade artística. Segundo o artigo 18 da norma, todos que se anunciarem como músicos ficam sujeitos às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão se não estiverem devidamente registrados nos órgãos competentes.
Para Duprat, as regras questionadas não foram recepcionadas pela Constituição Federal e são “flagrantemente incompatíveis” com a liberdade de expressão da atividade artística e com a liberdade profissional.
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