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Mostrando postagens de maio, 2009

Exame de Ordem - resultado referente ao concurso 138 (domingo retrasado)

O que é isso, companheiro? Os alunos do Estado de São Paulo, pela primeira vez, participaram do exame unificado, ou seja, participaram junto com o Brasil inteiro. E qual foi a surpresa? Aprovou cerca de 11% dos que se inscreveram, isso na 1ª fase. Sabe o Estado de Sergipe? Aprovou cerca de 30%!!!!! Alguns poderão dizer: "ahh, mas S.Paulo teve muito mais candidatos que Sergipe!". Olha, não sei se essa resposta é correta. Talvez confunde mais ainda. Alguma coisa tem de ser feita. Eis o resultado da proliferação indiscriminada dos cursos de Direito. Com a palavra, o MEC.

Gazeta Mercantil, o jornal diário de economia, deverá fechar as portas no final do mês.

Supremo decide amanhã questões sobre direito do trabalho x lei de falências

Amanhã (27), a pauta do STF - Supremo Tribunal Federal prevê o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3934, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que contesta dispositivos da nova Lei de Falências (Lei 11.101/2005). Trata da limitação dos créditos trabalhistas de empresas em falência ou recuperação judicial. O primeiro dispositivo contestado é o artigo 83, incisos I e VI (c), onde está expresso que os créditos trabalhistas de empresas em situação de falência ou recuperação judicial ficam limitados a 150 salários mínimos. Já o artigo 141, também questionado, isenta o comprador da empresa falida das obrigações trabalhistas. No Recurso Extraordinário (RE) 583955, também relatado pelo ministro Lewandowski, segundo item da pauta de quarta-feira, a questão central gira em torno da competência para decidir o pagamento dos créditos previstos no quadro geral de credores e no plano de recuperação judicial da VRG Linhas Aéreas S/A. Para a recorrente, essa competência ser

AULA DE PÓS-GRADUAÇÃO: UNITOLEDO

Sábado passado tive a grata surpresa de ministrar uma aula na pós-graduação em Direito do Trabalho do UNITOLEDO. Digo "grata surpresa" pois os alunos eram ótimos (continuam), participativos, sabiam tudo e mais um pouco, e ficaram lá até o último minuto de aula. Este fato só faz melhorar ainda mais a imagem da Instituição de Ensino, pois a mesma é procurada por excelentes alunos, o que demonstra uma alta responsabilidade de nós, professores, em manter o nível. Obrigado alunos!

Decisão axiológica: TRT manda pagar indenização utilizando meios impróprios

O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, deferiu pedido de efeito suspensivo formulado pela General Motors do Brasil Ltda. contra decisão do TRT da 15ª região - Campinas/SP, que condenou a empresa a pagar indenização a um grupo de 802 trabalhadores demitidos em janeiro deste ano. Após a demissão, o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos ajuizou dissídio coletivo de natureza jurídica pedindo a suspensão cautelar das demissões e a declaração de sua nulidade. Ao apreciar o pedido de liminar, o relator no TRT/Campinas destacou a impossibilidade jurídica de acolhê-lo, pois o dissídio tinha natureza declaratória, e não condenatória. O Regional, ao julgar o mérito do dissídio coletivo, declarou que a empresa não estava proibida de romper os contratos de trabalho, nem obrigada a negociar previamente as demissões com o sindicato. Porém, como os trabalhadores foram contratados por prazo determinado - de um ano, a vencer em julho - e dispensados antes do término desse praz

Direito à vida é maior do que Súmula do TST

A Sexta Turma do TST reconheceu a nulidade do contrato de trabalho de uma ex-empregada do DETRAN/RJ admitida sem concurso público e demitida durante a gravidez, mas manteve a condenação imposta pela JT ao pagamento do período relativo à estabilidade da gestante. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou que, no caso, o princípio constitucional do direito à vida - artigo 5º, caput, da CF/88 (clique aqui) se sobrepõe à Súmula nº 363 do TST (clique aqui), que garante apenas o direito ao pagamento de salário e de depósitos do FGTS aos contratos declarados nulos pela ausência da exigência – também constitucional – de aprovação em concurso público. "A Constituição tutela tanto interesses individuais quanto interesses públicos, e, em regra, prevalece a supremacia do interesse público", explicou o relator em seu voto. "Mas, quando o interesse individual materializa-se no direito à vida – no caso, à vida uterina e do nascituro -, há que se afastar o interesse genéri

E la nave va

Segundo o portal de MT RD News, o conselheiro Ary Leite de Campos, 70 anos, aposenta-se compulsoriamente do TCE e, numa decisão, cederá a cadeira vitalícia ao próprio filho, o deputado estadual Campos Neto. Veja a matéria na íntegra clicando aqui .

Passou em concurso público e não foi chamada

O juiz Mário Márcio de Almeida Sousa confirmou liminar e concedeu MS pleiteado por candidata que determina que o município de Viana/MA promova, em definitivo, a nomeação e a posse no cargo de guarda municipal para o qual foi aprovada em concurso público. No processo, a candidata alega que foi aprovada em concurso público realizado pelo município, dentro do número de vagas previsto no edital, mas não foi nomeada, embora outras pessoas tenham sido contratadas, "precariamente e sem concurso", para o mesmo cargo. ( Clique aqui )

Pedido de Recuperação Judicial

A Infinity Bio-Energy Brasil Participações S.A., que controla seis usinas no país, entrou ontem com pedido de recuperação judicial na vara de Falências e Recuperações Judiciais do fórum central de SP. Com uma dívida estimada em R$ 1 bilhão e ativos de R$ 1,2 bilhão, a empresa, que tem 100% do capital aberto na Bolsa de Londres, tomou a decisão para se preservar de pedidos de falência feitos na Justiça, informou o presidente da Infinity, Sérgio Thompson-Flores.

Música Sertaneja, Cerveja e Novela

Não, este post não tem nada a ver com o que está escrito acima. O título acima é para chamar a atenção de você, leitor, para ler a notícia abaixo, sobre a crise nos sindicatos das empresas. A notícia saiu hoje na Folha de S.Paulo, no caderno Dinheiro , onde há casos de sindicatos, como o do Sindifumo (sindicato da indústria do fumo do estado de são paulo) que só possui dois sócios, mas arrecada cerca de 30.000 reais por ano, por conta da "contribuição sindical" que todos nós pagamos todos os anos. Este tipo de sindicato não mais tem representatividade, tanto que se esconde dentro da FIESP, numa sala pequena, junto com outros quatro sindicatos. Por quê não acabar com este tipo de sindicato? A notícia conta ainda que apenas 20% das 500 mil indústrias do País estão sindicalizadas. Vale a pena que todos os alunos de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho leiam esta notícia, para se inteirar dos fatos.

Vejam só: um Juiz da Vara do Trabalho de Belém é aposentado por irregularidades

Esta foi a pena aplicada ao juiz Suenon Ferreira de Souza Júnior, titular da 2ª vara do Trabalho de Belém, do TRT da 8ª região, que será aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão foi tomada por unanimidade pelo CNJ na sessão plenária realizada nesta terça-feira, 12/5, em Brasília. O juiz está afastado do cargo desde setembro de 2008, por improbidade administrativa, tráfico de influência e vinculação de processos exclusivos ao requerido, abuso de autoridade, excessivos atrasos nas decisões de sentenças e despachos, solicitação de empréstimo a advogados e indevida retenção de guias de retiradas de honorários. O caso do juiz Suenon Ferreira de Souza chegou ao Conselho depois de passar pelo TRT da 8ª região por quatro anos e, por duas vezes, no TST e uma no STF. No TRT da 8ª região, 14 dos 22 juízes se declararam suspeitos de julgarem o processo, requisitado pela Corregedoria Nacional de Justiça. Defesa O conselheiro Rui Stocco, relator do Proce

Prescrição em Acidente do Trabalho: o prazo não é de dois anos. Quando???

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a regra de transição que afasta a incidência do prazo prescricional de dois anos nas ações que pedem reparação de danos morais decorrentes de relação de emprego ajuizadas na Justiça Comum e que migraram para a Justiça do Trabalho em consequência da Reforma do Judiciário (introduzida pela Emenda Constitucional nº 45/2004). Segundo o ministro Lelio Bentes Corrêa, nesses casos deve ser observado o prazo prescricional previsto no Código Civil, e não o previsto na legislação trabalhista porque, em respeito ao princípio da segurança jurídica, as partes não podem ser surpreendidas com a alteração da regra prescricional decorrente do deslocamento da competência para a Justiça do Trabalho. O entendimento foi aplicado por unanimidade de votos em julgamento de recurso da empresa Hot Line Construções Elétricas Ltda. contra decisão do TRT da 18ª Região (GO) que, rejeitando a questão preliminar referente à prescrição do direito de ação de um

TST mantém decisão que obriga Unibanco a reintegrar bancária reabilitada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, no dia 13 último, recurso do Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A. contra decisão que determinou a recomposição da relação de trabalho de uma bancária portadora de lesão por esforço repetitivo. “A dispensa imotivada do trabalhador reabilitado ou deficiente físico habilitado depende, sempre, da prévia contratação de substituto em condição semelhante”, afirmou a relatora, ministra Rosa Maria Weber. A reintegração foi decidida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), com fundamento na Lei nº 8.213/1991. A lei não assegura a estabilidade, mas limita o poder do empregador de demitir ao estabelecer a obrigação de prévia constatação de outro empregado em condição semelhante e define percentuais de acordo com o número de trabalhadores da empresa. A doença ocupacional foi constatada em 1997 e, na ocasião, o médico que a examinou emitiu comunicação de acidente de trabalho (CAT) e o INSS reconheceu o nexo causal entre

Usar o banheiro? Só se a empresa permitir

A empresa mineira TNL Contax S.A. foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 6 mil, a um operador de telemarketing que alegou passar por situação constrangedora quando precisava ir ao toalete fora dos intervalos determinados: era obrigado a pedir autorização e registrar a pausa, que, por sua vez, era limitada em apenas cinco minutos, sob pena de repreensão verbal e escrita. A 2ª Turma do TST rejeitou agravo de instrumento da empresa que pretendia dar seguimento ao seu recurso, negado pelo Tribunal Regional da 3ª região. Nas provas testemunhais, o supervisor da firma não só confirmou o fato como informou que o tempo de cinco minutos somente podia ser extrapolado se o empregado requeresse autorização antecipada ou a comunicasse posteriormente, mediante justificativa. Ele acrescentou que toda pausa dos empregados eram registradas no sistema eletrônico. Esses motivos, descritos na decisão do TRT/MG, levaram o relator do agravo na Segunda Turma

Manchetes dos principais Diários do mundo, com destaque para o jornal alemão

The New York Times - EUA "Pentagon ousts top commander in Afghan War" The Washington Post - EUA "Retailers Cut Prices to Match New Frugality" Le Monde - França "Lagarder refuse la rigueur et croit à «une reprise graduelle»" Corriere Della Sera - Itália "Stanca sulla sede Expo «In centro o mi dimetto»" Le Figaro - França "Le gouvernement veut désamorcer la colère des médecins" Clarín - Argentina "La campaña largo con impugnación de candidaturas " Público - Portugal "Primeiros sinais de optimismo com abrandamento da crise económica" El País - Espanha "La juez atribuye al líder del PP Carlos Fabra delitos castigados con cárcel" Frankenpost Zeitung - Alemanha "Brutaler Räuber überfällt Frau im Schlaf" The Guardian - Inglaterra "EU allies warn Cameron over rightwing pact" O Estado de S. Paulo - São Paulo "Novas concessões de SP vão incluir aeroportos" Jornal do Brasil - Rio de Janei

STJ - Reconhecimento de paternidade pode ser feito sem exame de DNA

É possível a Justiça reconhecer a paternidade sem realização de exame de DNA. A decisão da 4ª Turma do STJ não acolheu o pedido de um pai que buscava ver nula ação de investigação de paternidade. O relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou que tal reconhecimento pode ser feito sem necessidade de prova genética. A ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de pensão alimentícia foi movida pelo filho, hoje maior de idade. O exame de DNA foi requerido pelo filho, porém o réu alegou não ter condições de pagá-lo. A filiação foi reconhecida devido à apresentação de provas e testemunhas que consideraram o convívio, a semelhança física entre o autor da ação e o réu, além de uma autorização de viagem assinada pelo pai. Além disso, o juízo considerou que o pai, por ser advogado, teria condições de arcar com as despesas. O recurso especial não admitido na instância de origem chegou ao STJ por força de agravo regimental. No recurso, o pai alega ilegalidade na d

Aposentadoria voluntária não rescinde o contrato de trabalho. Mesmo se for no âmbito público. Você concorda com a decisão abaixo?

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, decidiu por unanimidade dar provimento parcial ao recurso ordinário de um trabalhador, determinando sua imediata reintegração a um hospital universitário situado em Ribeirão Preto. O reclamante recorreu ao TRT, afirmando que sua aposentadoria espontânea não poderia ter gerado a extinção do contrato de trabalho. Ao negar o pedido do trabalhador, o juízo de origem fundamentou que o reclamante era funcionário público e, portanto, não faria jus à reintegração em virtude do entendimento de inaplicabilidade tanto da declaração de inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 453 da CLT, quanto do cancelamento da Orientação Jurisprudencial 177 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A reintegração só seria devida, defendeu a sentença de primeira instância, se o hospital reclamado fosse empresa pública ou sociedade de economia mista, únicas hipóteses descritas nos termos da Ação Direta de Incons

A MORTE CERTA E A PENSÃO POR MORTE

Todos os dias, ao abrir um jornal ou uma revista, ao ver a televisão ou a internet , nos deparamos com a notícia “morte”. Ela, como se sabe, é a única certeza da vida, a verdade absoluta para alguns, sendo que outros entendem que mesmo enterrado, continuamos vivos, pois ainda estamos nos decompondo. Há, ainda, a questão da imortalidade, ou seja, o fato de estarmos excluídos da morte ou da destruição, ou de viver para sempre, no sentido de acreditar que nós podemos voltar a ter outra vida, ou de que a única coisa que sobreviveu foi nossa alma, ou ainda na ressurreição do próprio corpo. Na tradição platônica, é possível voltarmos a ter outra vida, mas para Aristóteles, a alma é a forma do corpo, e não pode existir sem ele, como uma substância separada, tal como um sorriso não pode existir sem o rosto que sorri. Lembrando do filme Highlander , que possui ótima trilha sonora do grupo de rock Queen , conta-se a história de uma pessoa imortal, que vive séculos após século

!!!

Câmara analisa o PL 4.756/09, do deputado Vanderlei Macris, que autoriza manifestações de aplausos após a execução do Hino Nacional Brasileiro.

Preocupações da grande imprensa

A Folha de S.Paulo de domingo alertava em editorial para o limbo jurídico criado pelo STF com a revogação total da Lei de Imprensa. Como observava o matutino, "uma das principais fontes de incerteza, decerto, será a ausência de parâmetros para o direito de resposta - o que vai afetar não só empresas jornalísticas, mas sobretudo o cidadão que se sentir ofendido por uma publicação." O jornal lembrava ainda que "só por meio de uma lei de imprensa estariam os órgãos de comunicação regionais, os sites isolados da internet e os cidadãos em geral mais bem protegidos das ameaças, que nunca cessam". No mesmo sentido, o Estadão de hoje assevera que "além de ser mortal para a mídia regional, isso pode levar a reivindicações abusivas de quem se sentir ofendido por uma publicação". E aponta o caminho : "cabe ao Congresso elaborar e aprovar, o quanto antes, uma lei de imprensa que, refletindo os preceitos do Estado Democrático de Direito, garanta expres

Veja uma nova situação para o pagamento de férias em dobro

Uma professora dispensada pela Universidade do Sul de Santa Catarina - Unisul receberá em dobro o valor das férias que, durante cinco anos, foram pagas somente após seu retorno ao trabalho. A decisão da Quarta Turma do TST restabelece sentença da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão/SC, que havia deferido o pedido, com o acréscimo de um terço. O pagamento em dobro das férias gozadas no prazo legal, mas pagas após o prazo legal, tem sido uma tese bastante adotada no TST. A CLT estabelece, em seu artigo 145, que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período. Já em o artigo 137 determina que as férias concedidas após o prazo devido devem ser pagas em dobro. O entendimento aplicado pela Quarta Turma é a combinação dos dois artigos, com a aplicação analógica do artigo 137. Neste sentido, segundo destacou o ministro Barros Levenhagen, relator do recurso de revista da professora, têm decidido a Seção Especializada em Dissídios

It´s now or never

Era agora ou nunca, como diz o refrão de uma das músicas de maior sucesso do chamado Rei do Rock. Para Elvis Presley Silveira Ferreira, de 26 anos, o dia ontem foi de alívio, porque a 2ª Câmara do TJ/RJ autorizou que ele vá ao cartório onde foi registrado ao nascer e troque o nome com o qual seu pai homenageou o cantor americano, que faleceu em agosto de 1977, aos 42 anos. Para o rapaz, a homenagem paterna lhe causava constrangimentos e era motivo de chacotas e brincadeiras desde a infância. A decisão dada pela 2ª Câmara Cível do TJ, que julgou procedente o recurso e reformou, por unanimidade, sentença da Vara de Família, Infância, Juventude e do Idoso de Bom Jesus do Itabapoana, onde o pedido foi negado. O autor do processo, que pediu a retirada de Presley do seu nome, passará a se chamar Elvis Silveira Ferreira. Com base em estudo psicológico e laudo social, o relator da apelação cível, desembargador Maurício Caldas Lopes, concluiu que a alteração será benéfica para o

Chega do princípio do "tadinho"?

A Oitava Turma do TST rejeitou recurso de um bancário de Goiás que cobra na Justiça, entre outros itens, o pagamento de horas extras pelo período em que trabalhou no Banco Bradesco S/A. Ele afirmou que cumpria jornada superior à registrada no cartão de ponto, mas não conseguiu comprovar a alegação. As testemunhas ouvidas pela Justiça do Trabalho, indicadas pelo trabalhador e pelo banco, fizeram afirmações contraditórias a respeito dos registros da real jornada trabalhada, o que levou o TRT da 18ª região a excluir da sentença condenatória o pagamento de horas extras, em razão da ocorrência de "prova dividida". No recurso ao TST - que teve como relatora a ministra Dora Maria da Costa -, a defesa do bancário questionou o entendimento regional de que a prova testemunhal estivesse dividida ou empatada, alegando que ele cumpriu a incumbência de provar o que alegou. O bancário também sustentou que, ainda que os testemunhos estivessem mesmo divididos, as dúvidas deveria