Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de maio, 2008

O estoicismo e o STF

O estoicismo faz parte da filosofia helenística (mistura de culturas ocidentais e orientais) e propõe viver de acordo com a lei racional da natureza e aconselha a indiferença (apathea) em relação a tudo que é externo ao ser. O homem sábio obedece à lei natural reconhecendo-se como uma peça na grande ordem e propósito do universo. Estóico: Diz-se daquele que revela fortaleza de ânimo e austeridade. Impassível; imperturbável; insensível. Pois bem. O STF - Supremo Tribunal Federal não permaneceu de forma estóica na decisão sobre células embrionárias. Avançou. Não ficou impassível, insensível diante dos fatos científicos sobre o tema. Ficou provado, efetivamente, que o Estado é laico. Por fim, saliento que ficou estranha a posição do Ministro Eros Grau, que sempre defendeu os Direitos Humanos, mas ontem os renegou. Que pena!

Aposentada por invalidez perde ação por prescrição de prazo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho mudou decisão do Tribunal Regional da 18ª Região (GO) e aplicou a prescrição trabalhista a ação movida por uma ex-empregada da Brasil Telecom de Goiás aposentada por invalidez. A ação foi interposta seis anos após a ocorrência da constatação da lesão. A decisão da Sétima Turma foi proferida no julgamento do recurso de revista da empresa contra a decisão do TRT/GO, que entendeu que a ação não estava prescrita, uma vez que foi interposta dentro do prazo estabelecido na regra da transição estabelecida no Código Civil atual. Admitida em maio de 1976, por meio de concurso público, na função de auxiliar técnica de telecomunicações, a empregada foi comunicada, em abril de 1997, de que estava incapacitada para o trabalho. Tinha desenvolvido lesão por esforço repetitivo (LER) nos dezesseis anos em que trabalhou como digitadora. Em abril de 2003, ajuizou reclamação trabalhista na 9ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, para pedir, entre o

Diarista em um dia na semana obtém reconhecimento de vínculo empregatício

Um dia na semana, por mais de vinte e sete anos. Uma diarista paranaense trabalhou nessa condições para a mesma pessoa e conseguiu, na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a manutenção da decisão da Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR), que lhe concedeu o vínculo de emprego como empregada doméstica. Ao apresentar recurso de revista ao TST, a empregadora alegou haver afronta à Constituição Federal e divergência de jurisprudência quanto ao assunto, mas não demonstrou suficientemente seus argumentos à Segunda Turma, que não conheceu do recurso. De acordo com a trabalhadora, ela foi admitida na atividade de serviços domésticos à empregadora em janeiro de 1975, sendo demitida sem justa causa em abril de 2003. Informou que, de 1975 a abril de 1996, trabalhava, por semana, dois dias na casa da empregadora e outros três dias nas casas dos filhos dela, alegando que os salários sempre eram pagos pela reclamada. Disse ter trabalhado, de maio de 1996 a abril de 2003, exclusivamente par

TST regulamenta depósitos judiciais por meio eletrônico

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho aprovou em sua última sessão de julgamento, dia 15, a Instrução Normativa nº 21, que regula a troca de arquivos eletrônicos da Justiça do Trabalho com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal para a efetivação de depósitos judiciais. A Instrução Normativa estabelece também modelo único de guia de depósito judicial para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais e levantamento de valores, a exceção dos depósitos recursais. Os Tribunais Regionais do Trabalho têm até o dia 31 de dezembro de 2008 para adaptar seus sistemas internos e portais na Internet ao que dispõe a Instrução Normativa nº 21. A principal inovação introduzida pela IN21 é que o depositante, ao fazer uma transferência eletrônica, ficará dispensado da comprovação do depósito, uma vez que o BB e a CEF, ao fim do dia, encaminhará aos Tribunais arquivos eletrônicos consolidados com informações de todos os depósitos efetuados. A secretaria do órgão judicante jun

Agora vai: - Guarda Compartilhada

Câmara aprova guarda compartilhada de filhos de pais separados Publicidade O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira o projeto de lei que autoriza a guarda compartilhada dos filhos de pais separados. O projeto determina que a guarda compartilhada é o ideal quando não há acordo entre marido e mulher que se separam litigiosamente. A proposta segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma vez que já foi aprovada no Senado. O autor da proposta é o ex-deputado Tilden Santiago (PT-MG), que sugeriu a reformulação do Código Civil para prever a guarda compartilhada. Pelo projeto, a guarda compartilhada é definida como "o sistema de co-responsabilização do dever familiar em que os pais, em caso de ruptura conjugal ou da convivência, participam igualmente da guarda material dos filhos, bem como dos direitos e deveres emergentes do poder familiar". Segundo o texto, esse modelo compartilhado deve ser adotado pelo juiz sempre que não houver acordo quanto à guar

Coisa Julgada X Dignidade da Pessoa Humana

STJ extingue ação de investigação de paternidade iniciada em 1969 A segurança jurídica da coisa julgada não pode ser afastada para se rediscutir uma investigação de paternidade em razão do advento do exame de DNA. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento de uma ação de investigação de paternidade que foi julgada improcedente em 1969 e retomada após o surgimento do exame de DNA. V.P. de C. e seu irmão gêmeo entraram com ação de investigação de paternidade contra P.V.C.A. em 1969. A Justiça de São Paulo não reconheceu a filiação, pois o exame das provas periciais existentes na época atestou a impossibilidade de o réu ser o pai dos autores. Anos mais tarde, eles ingressaram com uma nova ação, requerendo a realização do exame de DNA. A controvérsia da ação girou em torno de dois preceitos constitucionais: o da dignidade da pessoa humana, no qual se insere o direito de conhecer a sua origem, e o princípio da coisa julgada, da segurança e

De chinelo não entra!

Corregedoria remete ao CNJ caso do juiz que não aceitou trabalhador de chinelos O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) o encaminhamento imediato ao Conselho Nacional de Justiça da representação contra o juiz do Trabalho que, em junho de 2007, suspendeu audiência trabalhista porque uma das partes, o trabalhador, calçava chinelo de dedos. A determinação constou da ata da correição ordinária realizada pelo ministro Dalazen no TRT/PR durante a semana passada. A representação foi formulada pelo advogado Olímpio Marcelo Picoli (que representava o trabalhador na audiência) e pela Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Cascavel, que nela pediam a apuração de responsabilidade disciplinar do juiz, que adiou a audiência por considerar o calçado do trabalhador “incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”. Na ocasião, a Corregedoria Regional apurou os fatos e, verificando tratar-se de “prática

Demissão de Professor

Colégio indenizará professora demitida por mudar filho para outra escola A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou o Colégio Arquidiocesano Sagrado Coração de Jesus, de Aracaju (SE), a pagar indenização por dano moral a uma professora demitida sem justa causa após ter tirado seu filho do colégio e o matriculado em outra escola. A demissão, além de ter indevido caráter punitivo, ocorreu um ano de a professora completar tempo suficiente para a aposentadoria. A professora trabalhou por mais de 24 anos no Arquidiocesano, lecionando inglês. Com base em convenção coletiva, seu filho estudava no colégio com bolsa integral. Mais tarde, a família decidiu transferir o filho, já adolescente, para outro estabelecimento, conhecido pelos bons resultados no vestibular. Segundo informações prestadas no processo, no início do ano letivo de 2006 a professora foi comunicada, “de maneira abrupta e intensamente vexatória”, durante reunião da direção, que seu filho

Pirataria de Software

Pirataria de software cai no Brasil Um estudo divulgado pela Business Software Alliance (BSA) aponta uma redução de 1% no índice de pirataria de software no Brasil no último ano, passando para 59%. Os prejuízos registrados, porém, subiram para US$ 1,617 bilhão. Enquanto a média mundial aumentou três pontos, subindo para 38%, o resultado do Brasil é considerado bastante positivo, com redução total de 5% em dois anos. Na América Latina, a média caiu um ponto, passando para 65%, mas os prejuízos atingiram US$ 4,123 bilhões. "Estamos progredindo bastante na guerra contra a pirataria de software para microcomputadores, o que é uma boa notícia para governos, usuários finais, empresas e todo o segmento," comentou Frank Caramuru, country-manager da BSA no Brasil. "Mas agora o campo de batalha está se transferindo para os mercados emergentes, onde muitos dos nossos desafios coletivos permanecem." Em 2007, o Brasil registrou mais de 700 ações de combate à pirataria neste set

Passou no concurso, tem que tomar posse!

Aprovado em concurso público realizado em 1999 será nomeado O Superior Tribunal de Justiça determinou que um candidato aprovado em concurso público realizado em 1999 seja nomeado no cargo de oficial de Justiça da comarca da capital paulista. Por unanimidade, a Sexta Turma do STJ reconheceu o direito do candidato de ser empossado no cargo por ele ter se classificado dentro do número de vagas previstas no edital. Citando precedentes da Corte, o relator da matéria, ministro Nilson Naves, reiterou que o novo entendimento jurídico adotado pelo tribunal determina que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito líquido e certo à nomeação e à posse. Até há pouco tempo, prevalecia o entendimento de que o candidato aprovado possuía mera expectativa de direito à nomeação, que deveria ser praticada por conveniência da Administração Pública. Segundo os autos, o edital do concurso realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e homol

Será que a gestante terá 6 meses de licença?

Seguridade aprova licença-maternidade opcional de 6 meses A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou há pouco o Projeto de Lei 2513/07, do Senado, que concede incentivo fiscal a empresas que prorrogarem a licença-maternidade por 60 dias. Com essa prorrogação, a licença pode chegar a seis meses. A proposta, que tramita em caráter conclusivo , ainda precisa ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A relatora, deputada Rita Camata (PMDB-ES), ressaltou a importância da proposta, argumentando que a presença da mãe nos primeiros meses de vida dos filhos é fundamental no processo de formação da criança. A parlamentar ainda lembrou que 80 municípios e 8 estados já têm leis próprias ampliando a licença para 6 meses. Camata considera a proposta a maior conquista das famílias desde a promulgação da atual Constituição (1988), quando a licença foi ampliada de 90 para 120 dias. Tanto ela quanto o presidente da Comissão de Seg

Quem tem que controlar os descansos do empregado?

CONTROLE DE INTERVALO OBRIGATÓRIO É RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR Quando o empregado recebe por produção, ele tende trabalhar durante todo o tempo em que permanece à disposição do seu empregador. Deixar nas costas do trabalhador o encargo de controlar o seu horário, além de ser uma transferência ilícita de obrigação patronal, tem como conseqüência o não aproveitamento do intervalo intrajornada, com o que o empregador obtém maiores lucros. Com esse entendimento, a 11ª Câmara do TRT da 15ª Região reformou, por unanimidade, decisão da Vara do Trabalho de Bebedouro, dando provimento a recurso ordinário impetrado por trabalhador rural que pleiteava receber as horas do intervalo não usufruído. A reclamada alegou que, como os trabalhadores recebiam por produção, o horário do descanso intrajornada ficava a critério de cada um. Para a relatora do acórdão, a juíza convocada Maria da Graça Bonança Barbosa, no entanto, a não comprovação do alegado pelo empregador faz presumir como verdadeira a in

Jornalista Sindicalista

Está previsto para hoje a reunião do Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo - SJSP com a direção do Diário do Grande ABC para negociar a reintegração do diretor do Sindicato Hugo Cilo e a adoção de uma série de medidas para sanar irregularidades na redação. O encontro estava marcado para ontem (12/05) com o proprietário do jornal, Ronan Maria Pinto, que também teria a presença de representantes da CUT/SP. Mas, através de contato telefônico, ficou acertado o adiamento para hoje. O jornalista Hugo Cilo foi demitido no dia 07/05, em flagrante desrespeito à legislação e à Constituição, uma vez que tem estabilidade por ser diretor do SJSP. O presidente da CUT/SP, Edilson de Paula, intermediou contato com o dono do jornal, abrindo este canal de negociação com o SJSP, que já vinha tentando sanar outras irregularidades cometidas na redação, como a falta de acordo de controle de jornada, o trabalho de frilas fixos sem registro em carteira e até a violação de correspondência dos funcio

Qual o papel do Juiz, do Ministério Público e do Advogado?

“A relação profissional entre os operadores jurídicos na Justiça do Trabalho” foi o tema da mesa-redonda que integrou a programação do 5º Curso de Formação Inicial da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), em Brasília. A mesa, coordenada pela ministra Maria de Assis Calsing, do TST, reuniu ainda o juiz Cláudio Brandão, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), o subprocurador do Trabalho Edson Braz da Silva e o advogado Márcio Lobato. “Por melhor que seja a atuação de vocês, há uma dimensão estrutural, de prerrogativas que têm de ser exercidas, é fato; mas é necessário que haja a consciência de que o poder que vocês exercem é gigantesco, e por isso deve ser exercido com todas as cautelas do mundo”, alertou Cláudio Brandão, lembrando um episódio que serve como comparação. “Certa vez, vi um aviso na garagem de uma empresa, de onde saía uma betoneira, que dizia: ‘Cuidado. Ao sair daqui, você é a empresa’. Digo o mesmo: saindo daqui, na

E o salário?

Professor com jornada de quatro horas não pode receber menos que o mínimo Uma professora contratada pelo Município de Várzea Alegre, no Ceará, com jornada de quatro horas diárias, teve reconhecido seu direito a receber pelo menos um salário mínimo por mês. A decisão, da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), foi proferida esta semana pela maioria dos ministros presentes ao julgamento de um recurso de embargos no Tribunal Superior do Trabalho. Servidora pública municipal desde 1983, a professora cearense recebia R$ 120 por mês para dar aula na Escola de Ensino Fundamental Maria Amélia, das 13h às 17h, de segunda a sexta. O município alegava que, por ela ter uma jornada de quatro horas, seu salário deveria ser proporcional ao número de horas trabalhadas. A professora pleiteou em ação reclamatória trabalhista, além do reconhecimento do direito a receber o salário mínimo, o pagamento de gratificação de 40% por efetiva regência de classe e de adicional de qüinqüênio (5% a c

Liberdade a la China

China deve manter censura à internet durante Olimpíada Comitê organizador havia prometido ‘completa liberdade’ à imprensa durante evento. País também não deu garantias de combater pirataria de produtos com símbolos olímpicosChina não deve suspender a censura à Internet durante a Olimpíada em agosto nem dará garantias de que combaterá a pirataria de produtos licenciados com os símbolos olímpicos, disseram autoridades na quinta-feira (8). Wang Wei, vice-presidente-executivo do comitê organizador, havia prometido "completa liberdade" à imprensa durante o evento, mas grupos de direitos humanos duvidam desse compromisso do regime chinês. Em entrevista coletiva na quinta-feira, o ministro da Tecnologia, Wan Gang, deu sinais de que de fato as restrições devem ser mantidas. "A China sempre foi muito cautelosa quando se trata da internet. Não tenho nenhuma informação clara sobre quais sites serão fechados ou monitorados. Mas para proteger a juventude há controles sobre sites ins

Garotinho queria pegar jornalista na curva!

Pela terceira vez, falha tentativa de Garotinho de obter indenização por dano moral O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Aldir Passarinho Junior negou a subida de um recurso especial que pretendia rever o pedido de indenização por dano moral apresentado pelo ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho contra o jornalista Ancelmo Gois, do jornal O Globo. Para o ministro, o STJ não deve analisar o recurso, pois o caso exigiria reexame de provas, o que não é possível ao Tribunal. Em 24 de outubro de 2006, a coluna “Disse-me-disse”, de autoria do jornalista, publicou nota intitulada “Arrastão no aterro”. O texto informava sobre o cancelamento de um show que seria promovido pela Petrobras, no Aterro do Flamengo, no Rio de Janeiro. A nota encerrava afirmando que o cancelamento do show se devia a rumores de que “um pessoal ligado a Garotinho estaria preparando alguma provocação”. Garotinho ingressou na Justiça do Rio de Janeiro, alegando que, ao insinuar que ele seria articu

QI da Bahia

Coordenador do curso de medicina da UFBA renuncia Em nota, Antonio Natalino Dantas pediu desculpas pelas declarações.Ele atribuiu o baixo rendimento do curso no Enade ao "baixo QI dos alunos".O professor Antonio Natalino Manta Dantas, coordenador do curso de medicina da Universidade Federal da Bahia (UFBA ), renunciou ao cargo neste final de semana, quatro dias após ter declarado que o baixo rendimento alunos do curso de medicina no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) estava relacionado ao "baixo QI dos estudantes" e que "o baiano só toca berimbau porque tem uma corda só. Se tivesse mais [cordas], não conseguiria". As afirmações de Dantas repercutiram negativamente e fizeram o reitor da universidade, Naomar Almeida Filho, determinar a abertura de procedimento administrativo para avaliar as afirmações do professor Dantas e também convocar uma auditoria acadêmica para avaliar as condições do curso de medicina.Dantas emitiu uma nota neste domi

Correio não é lugar pra protocolo!

Recurso via correio: data da postagem não conta Em recurso na Justiça do Trabalho, o que vale é a data de protocolo no setor competente do órgão que irá julgá-lo – e não a data de postagem do documento. Esse detalhe é essencial para determinar se o processo é tempestivo ou não e, por isso, poderá ser aceito ou rejeitado. Decisão neste sentido foi adotada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto do ministro Vieira de Mello Filho, que considerou inviável o conhecimento de agravo de instrumento da empresa Terphane Ltda, em processo no qual foi condenada ao pagamento de verbas trabalhistas. A empresa interpôs recurso de revista que teve seguimento negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). Por essa razão, apelou ao TST, visando “destrancar” o processo. O ministro Vieira de Mello Filho entendeu que não foi preenchido o requisito da tempestividade para que o recurso pudesse ser admitido. Ele registrou que, apesar de ter sido postado nos Correios no úl

Mudanças na Lei de Imprensa

Em debate organizado pelo Conselho de Estudos Políticos da Fecomércio (Federação do Comércio do Estado de São Paulo), o ex-ministro da Justiça José Paulo Cavalcanti Filho, o ex-deputado federal Vilmar Rocha (DEM-GO) e o membro do Conselho Nacional de Justiça, Joaquim Falcão, discutiram ontem as mudanças na Lei de Imprensa. Presidente do conselho, o ex-governador de São Paulo Cláudio Lembo conduziu a discussão.Autor do projeto substitutivo aprovado em agosto de 1997, Rocha abriu o debate num auditório da Fecomércio, na capital paulista. Depois de revelar detalhes do jogo para aprová-lo na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, onde os acordos aprofundaram "ambigüidades" do novo texto, o ex-deputado passou a palavra ao ex-ministro e membro do conselho da TV Pública, José Paulo Cavalcanti. Durante a exposição do advogado pernambucano, uma seqüência de ironias, opiniões polêmicas, exemplos venenosos e idéias para o debate do marco regulatório da imprensa brasileira. Pontos

Acabou a insalubridade sobre o salário-mínimo

Supremo aprova 4ª súmula vinculante Em uma sessão plenária considerada histórica pelo presidente, ministro Gilmar Mendes, logo após o julgamento dos dois primeiros Recursos Extraordinários (REs) com repercussão geral, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram o texto de uma nova súmula vinculante. É a quarta editada pelo Supremo e se refere à decisão sobre indexação de vantagens ao salário mínimo. “Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.” O texto foi sugerido pelo ministro Cezar Peluso, vice-presidente do STF, e aprovado por todos os ministros, com parecer favorável do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. Gilmar Mendes ressaltou que a decisão tomada em Plenário, sobre a inconstitucionalidade do uso do salário mínimo como indexador, vai repercutir em cerca de 580 outros processos semelh

Lula deve ter lançado ontem uma nova CTPS

Novo modelo terá capa e páginas azuis e novos itens de segurança.Cartão vai registrar informações sobre a vida profissional do trabalhador.O Ministério do Trabalho deve ter apresentado ontem, em Brasília, a nova carteira de trabalho, que vai ganhar aparência de passaporte. O novo modelo do documento terá capa e folhas azuis e novos itens de segurança. O lançamento seria as 10h no Palácio do Planalto, com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro do Trabalho, Carlos Lupi. No evento, o ministério deve ter lançado também o Cartão de Identificação do Trabalhador (CIT), que vai registrar informações sobre a vida profissional do empregado, como contagem do tempo de serviço, saldo do Fundo de Garantia e pagamento de abono salarial. Os dados poderão ser consultados em terminais de atendimento da Caixa Econômica ou pela internet, no Portal de Consultas do Trabalhador. A nova carteira de trabalho estava prevista ser lançada inicialmente em seis capitais, para avaliação. O Ministério do

Acusar empregado sem provas resulta em dano moral

Acusar o empregado por delito, sem a devida prova e, ainda por cima, dar ampla divulgação ao fato, pode configurar motivo suficiente para anular demissão por justa causa e determinar o pagamento de indenização por dano moral. Este é o resultado de um julgamento de recurso na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto do ministro Vieira de Mello Filho. O caso iniciou com a demissão de um empregado da Transportadora Landa Rio Ltda, do Rio de Janeiro. Sob o argumento de que ele teria confessado, em depoimento à polícia, sua participação em esquema montado para desvio de mercadoria, a empresa o dispensou por justa causa. Em ação movida contra a transportadora, o ex-empregado obteve sentença favorável, determinando a anulação da justa causa e o pagamento de indenização por dano moral.Para fundamentar sua decisão, o juiz da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro levou em conta, principalmente, três fatores. O primeiro: a impugnação do documento apresentado pela empresa, contend