Pular para o conteúdo principal

Postagens

Município se isenta de condenação trabalhista por atuar apenas como interventor, decide o TST.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Município de Balneário Camboriú (SC) de arcar com verbas trabalhistas de uma empregada que trabalhou em hospital que foi alvo de intervenção, após a decretação de estado de calamidade pública na saúde da cidade. Para a Turma, não se pode atribuir ao município nenhum tipo de responsabilidade, seja solidária ou subsidiária, se este atuou como mero interventor, a fim de dar continuidade ao serviço essencial de saúde.   O Hospital Santa Inês S.A. e a Sociedade Beneficente Hospital Santa Inês foram condenados a pagar as verbas rescisórias de uma técnica em enfermagem, que trabalhou na unidade hospitalar no período em que o município de Balneário Camboriú assumiu a intervenção (de maio de 2008 a fevereiro de 2012). Por ter sido incluído entre os condenados a arcar com as verbas, o município entrou com recurso pedindo a exclusão de sua responsabilidade. Alegou que nunca foi empregador da trabalhadora, que não houve terceirizaçã...

Cortador de cana-de-açúcar será indenizado por atraso constante de salários

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proveu recurso de um cortador de cana-de-açúcar que pedia indenização por danos morais porque, durante o contrato de trabalho, diversas vezes recebeu o salário com atraso. Os ministros, por unanimidade, condenaram Jorge Rudney Atalla e Ciplan Cimento Planalto S.A. a indenizar o trabalhador rural no valor de R$ 20 mil. A decisão da Quarta Turma reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que manteve a sentença indeferindo o pedido de indenização. O TRT considerou que as alegações do trabalhador não constituíam "argumento forte o suficiente para a condenação em dano moral", por entender que ele não provou que os atrasos geraram prejuízos. Ao examinar o caso, o ministro João Oreste Dalazen, relator do recurso no TST, teve entendimento diverso do Regional. Ele enfatizou que os empregadores em momento nenhum negaram a alegação do trabalhador de que eles, reiteradamente, deixaram de seguir o prazo ...

Muito do meu aprendizado em Direito do Trabalho se deve ao - agora - saudoso Amauri Mascaro Nascimento. Deixará saudades !!

1ª Turma do TST libera penhora de imóvel de ex-sócio da loja Mesbla

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o levantamento (liberação) da penhora de bem imóvel de um administrador e ex-sócio da Mesbla S.A. O imóvel foi utilizado como garantia de acordo processual entre a Autofácil Comércio e Indústria Ltda., que tinha a Mesbla como sócia majoritária, e um ex-vendedor de automóvel da empresa. Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo na Turma, ficou demonstrado nos autos que a empresa tem patrimônio e rendimentos mensais disponíveis para garantir o pagamento da dívida. Pela legislação, o devedor responde com todos os seus bens, sendo secundária a responsabilidade do sócio. "O reconhecimento da responsabilidade patrimonial do ex-sócio justifica-se apenas quando resultarem infrutíferas as tentativas de encontrar bens efetivos da empresa executada, suficientes para satisfazerem a execução (artigos 591, 592, 593 e 596 do   CPC , dos artigos 50 e 1.032 do   Código Civil   e do artigo 10 do   De...

Supremo reafirma validade de índice de reajuste de benefícios previdenciários

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido da validade de índices fixados em normas que reajustaram benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com decisão, os índices adotados entre os anos de 1997 e 2003 foram superiores ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, dessa forma, não se pode falar em desrespeito ao parágrafo 4º do artigo 201 da Constituição Federal, que garante a manutenção do valor real do benefício. A jurisprudência foi reafirmada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 808107, relatado pelo ministro Teori Zavascki e que teve repercussão geral reconhecida. Na instância de origem, os autores ingressaram em juízo pretendendo que fosse determinada a aplicação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) como índice de correção monetária para os benefícios previdenciários. Diante da decisão da Turma Recursal do Tribunal Especial Federal de Per...

2ª Turma do STF anula internação de menor feita em desacordo com o ECA

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, de ofício, habeas corpus requerido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de um menor de idade flagrado portando pequena quantidade de droga. No caso, o juízo de primeiro grau julgou procedente representação contra o adolescente, aplicando-lhe medida socioeducativa de internação, por tempo indeterminado, com base na gravidade em abstrato do delito. Mas de acordo com o relator do HC no Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, a decisão está em desacordo com o que dispõe o artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a internação em último caso, como medida extrema e excepcional. Por unanimidade de votos, foi anulada a imposição da internação como medida socioeducativa e o juiz terá de aplicar a medida que entender adequada ao caso, observando os parâmetros fixados pelo ECA. O artigo 122 do ECA prevê que a medida de internação só poderá ser aplicada quando se tratar de...

STJ decide que "a manifestação do advogado em juízo para defender seu cliente não configura crime de calúnia se emitida sem a intenção de ofender a honra"

A manifestação do advogado em juízo para defender seu cliente não configura crime de calúnia se emitida sem a intenção de ofender a honra.   Isso porque, nessa situação, não se verifica o elemento subjetivo do tipo penal. Com efeito, embora a imunidade do advogado no exercício de suas funções incida somente sobre os delitos de injúria e de difamação (art. 142, I, do CP), para a configuração de quaisquer das figuras típicas dos crimes contra a honra – entre eles, a calúnia – faz-se necessária a intenção de ofender o bem jurídico tutelado. Nesse contexto, ausente a intenção de caluniar ( animus caluniandi ), não pode ser imputado ao advogado a prática de calúnia.   Rcl 15.574-RJ , Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 9/4/2014.