A Oitava Turma do Tribunal
Superior do Trabalho absolveu o Município de Balneário Camboriú (SC) de arcar
com verbas trabalhistas de uma empregada que trabalhou em hospital que foi alvo
de intervenção, após a decretação de estado de calamidade pública na saúde da
cidade. Para a Turma, não se pode atribuir ao município nenhum tipo de
responsabilidade, seja solidária ou subsidiária, se este atuou como mero
interventor, a fim de dar continuidade ao serviço essencial de saúde.
O Hospital Santa Inês S.A. e a
Sociedade Beneficente Hospital Santa Inês foram condenados a pagar as verbas
rescisórias de uma técnica em enfermagem, que trabalhou na unidade hospitalar
no período em que o município de Balneário Camboriú assumiu a intervenção (de
maio de 2008 a fevereiro de 2012). Por ter sido incluído entre os condenados a
arcar com as verbas, o município entrou com recurso pedindo a exclusão de sua
responsabilidade. Alegou que nunca foi empregador da trabalhadora, que não
houve terceirização e que administrou a Sociedade Beneficente por determinação
do Decreto Municipal 5.045/2008 – que declarou iminente perigo público no
atendimento da rede hospitalar da cidade.
Ao examinar o recurso, o
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entendeu que, mesmo não tendo
havido sucessão empresarial ou vínculo de emprego, o município atuou como
empregador no período de vigência do decreto de intervenção, motivo pelo qual
deveria ser responsabilizado solidariamente.
Em recurso para o TST, o
desfecho foi outro. Para a Oitava Turma, não se pode atribuir responsabilidade
ao ente público quando age como mero interventor em unidade hospitalar
particular, com vistas a garantir o atendimento médico à população local. Isso
porque, segundo o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, a responsabilidade
solidária, nos termos do artigo 265 doCódigo Civil, não pode ser presumida, devendo
decorrer de lei ou do contrato. Já a responsabilidade subsidiária, nos moldes
da Súmula 331, item V, do TST, somente se aplica quando
o ente público atua como tomador de serviços, nas hipóteses de terceirização,
situação que não ocorreu no caso. A decisão foi unânime.
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