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Anotação em Carteira de Trabalho, que não a permitida pela CLT, gera indenização por dano moral

Um produtor rural paranaense deverá indenizar em R$ 3 mil por danos morais, um cortador de cana-de-açúcar por ter anotado, em sua carteira de trabalho, uma falta ao serviço por motivo de doença. A conduta do empregador foi considerada discriminatória pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o ato poderia vir a causar problemas ao empregado quando da reinserção no mercado de trabalho. O trabalhador rural foi admitido em abril de 2009 e demitido em julho do mesmo ano. Recebia salário por produção e foi despedido, sem justa causa, antes do término do Contrato de Experiência. Ele ajuizou reclamação trabalhista contra o empregador requerendo, entre outras verbas, indenização por danos morais por conta de anotações indevidas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A Vara do Trabalho de Bandeirantes (PR) não concedeu a indenização pleiteada, porque entendeu que não houve prejuízo à honra ou imagem do boia-fria. Para o juiz, “atestado médico não é uma i...

Terceirização no Estado de São Paulo: STF muda decisão do TST.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, julgou procedente reclamação ajuizada pelo Estado de SP contra decisão do TST que o condenou a responder subsidiariamente por verbas trabalhistas devidas a um empregado terceirizado da Tecnoserve Serviços e Manutenção em Geral Ltda. A ministra considerou que a decisão descumpriu a decisão do STF proferida na ADC 16. No julgamento da ADC 16, em novembro de 2010, o STF declarou a constitucionalidade do art. 71, parágrafo 1º, da lei 8.666/93 (lei das Licitações), segundo o qual a inadimplência de empresas contratadas por entes públicos em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento. No julgamento de agravo de instrumento, em agosto de 2011, a 4ª turma do TST entendeu pela responsabilidade do Estado, que teria contratado a Tecnoserve "sem as cautelas devidas" e sem fiscalizar o cumprimento dos encargos trabalhistas. A turma aplicou ao caso a súmula 3...

STF entende ser constitucional a cobrança de 11% sobre os vencimentos dos servidores públicos, após EC 41/03

Por seis votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, na última quarta-feira (14), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3138, em que a Associação dos Magistrados Brasileiros impugnava o artigo 1º da Emenda Constitucional (EC) nº 41/2003 (Reforma da Previdência), na parte em que ela acrescentou o parágrafo primeiro ao artigo 149 da Constituição Federal-CF para instituir a cobrança, pelos entes federados (estados, Distrito Federal e municípios), de contribuição previdenciária cuja alíquota não poderá ser inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União (que é de 11%). Também pela EC 41, esta contribuição é devida pelos servidores ativos e inativos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como pelos pensionistas, que são familiares de servidores já falecidos. Compensação A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que o fundamentou no princípio da solida...

Função de diretor presidente de empresa é incompatível com a condição jurídica de empregado

A 1ª turma do TRT da 2ª região, por unanimidade, manteve sentença da juíza do Trabalho Diana Marcondes Cesar Kambourakis, da 2ª vara de Mauá/SP, que ao julgar reclamação trabalhista entendeu que uma vez que o reclamante passou a ser sócio quotista da empresa, sendo promovido a diretor presidente, não configurava empregado da reclamada. A desembargadora Beatriz de Lima Pereira, relatora, concluiu que as provas nos autos "sinalizam a prevalência da condição societária do demandante em detrimento da condição empregatícia, o que deve nortear a composição do conflito, como leciona a doutrina e recomenda a jurisprudência." O caso foi conduzido pelo dr. Nicolau Olivieri, do escritório Bosisio Advogados. Processo : 0170600-10.2010.5.02.0362 __________ PROCESSO TRT/SP N. 0170600-10.2010.5.02.0362 RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE: A.C. RECORRIDA: CHEVRON ONORITE BRASIL LTDA. ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ Inconformado com a r. decisão de fl. 266/268, que julgou a pretensão inicial imp...

Olhem isso! Uma ação que está em andamento há 20 anos, e só agora a Justiça decidiu quem vai julgá-la...

Ação de indenização por danos materiais e morais, movida por ex-jogador do Fluminense contra editora que publicou, sem autorização, sua foto em álbum de figurinhas é de competência da Justiça do Trabalho. Foi o que decidiu a 2ª seção do STJ. O colegiado determinou que é de competência da 16° vara do Trabalho de BH, e não da justiça estadual de MG, o julgamento de ação apresentada pelo ex-jogador Carlos Alberto Luciano, conhecido como Luciano, contra a editora Panini Brasil Ltda., antiga Editora Abril Panini S/A, visando à reparação por uso indevido de sua imagem em álbum de figurinhas do Campeonato Brasileiro de 1991 – época em que atuava profissionalmente no clube do Rio de Janeiro. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a peculiaridade do processo residia no fato de que a editora denunciou à lide o clube de futebol, com quem havia firmado contrato de cessão de direito de uso da imagem de seus jogadores. A empresa afirmava ainda que, ao assinar contrato, o Fluminense...

Mudanças na Legislação Previdenciária

Saiu uma nova lei alterando algumas regras da Previdência Social. É a Lei 12.470/11. O foco hoje é analisar o artigo 16 da Lei 8.213/91, que foi alterado pela norma acima, cujo tema central é a questão sobre quem é considerado dependente do segurado junto ao INSS. A redação ficou assim: “Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)” As novidades estão na...

Atenção alunos de Direito Previdenciário. Fiquem espertos: Lei nova na área!!!

LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os arts. 21 e 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 21.............. § 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo; II - 5% (cinco por cento): a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e b) do segurado facultativo sem renda própria que se ded...