Foi criado o programa MOVER, que é um “Programa Mobilidade Verde e Inovação”, através da Lei 14.902, de 27 de junho de 2024, que contempla as seguintes medidas: a) “requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos produzidos no País e para a importação de veículos novos”; b) “regime de incentivos à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento para as indústrias de mobilidade e logística”; c) “regime de autopeças não produzidas”; e d) “Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT)”. Na área trabalhista , o efeito é o seguinte: - conforme artigo 1º, § 2º, inciso VII, são diretrizes do Programa Mover a “ garantia da expansão ou da manutenção do emprego no setor de mobilidade e logística ”. E a forma de fiscalizar esta expansão e manutenção do emprego está prevista no artigo 22 da citada norma, com destaque no inciso II, do §2º, que prevê: “Art. 22. Fica instituído o Grupo de Acompanhamento do Programa Mover, composto de repr
Este blog tem a finalidade de reunir informações sobre a área do Direito, como artigos, leis e decisões judiciais interessantes, para a comunidade jurídica em que o autor está presente, além de observações da realidade, com crônicas (lembrando de Chronos).