O TST admite a revista na saída da empresa. Ponto pacífico! Mas, entende que não pode ser vexatória, que invada a privacidade do empregado. Neste caso, enseja até uma indenização por dano moral.
Exemplo: supermercado
fazendo revista íntima, na frente dos clientes, público em geral. Neste caso,
em público, causa constrangimento ao trabalhador, logo, a Constituição Federal
repudia esta atitude, conforme artigo 5º, incisos V e X, podendo gerar
indenização por dano extra-patrimonial. Então, pode fazer revista, mas longe do
público.
Dúvidas constantes dos alunos e clientes:
a) Pode mexer em bolsas,
mochilas? Atualmente, o TST entende que é possível, desde que o responsável
pela revista não toque nos bens do empregado, ele não pode colocar a mão dentro
da bolsa. Quem deverá retirar os pertences de dentro da mochila será seu dono,
isto é, próprio empregado.
b) Não pode tirar roupa. Nem
em uma sala reservada, com pessoa do mesmo sexo, pois viola a intimidade do
empregado.
c) Revista íntima de
mulher tem lei, que é a 13.271/2016, com aplicação de multa de 20mil à empresa,
se fizer o ato. Eis o texto de uma parte da norma: “Art. 1º As empresas
privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta,
ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas
funcionárias e de clientes do sexo feminino”.
d) E as redes sociais? Pode
fiscalizar o que faz o empregado nas redes sociais? A regra é que o empregado,
o que ele faz nas redes sociais, a princípio, não é da conta do empregador. Mas
se o empregado divulga segredos da empresa pelas suas redes sociais, ou se fala
mal do empregador nas redes sociais (difamação), daí pode haver o poder
fiscalizador do empregador, gerando até penalidades ao empregado.
No mais, se o empregado
utiliza os computadores da empresa em que trabalha para usar suas redes sociais,
há entendimento que o empregador pode fiscalizar sim.
e) Câmeras no ambiente de trabalho: empregador pode filmar o local de trabalho, exceção aos locais de intimidade, como vestiário e sanitário. Mas o refeitório e locais de descanso podem sim ser filmados.
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