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Sobre o poder fiscalizador do empregador

O TST admite a revista na saída da empresa. Ponto pacífico! Mas, entende que não pode ser vexatória, que invada a privacidade do empregado. Neste caso, enseja até uma indenização por dano moral.

Exemplo: supermercado fazendo revista íntima, na frente dos clientes, público em geral. Neste caso, em público, causa constrangimento ao trabalhador, logo, a Constituição Federal repudia esta atitude, conforme artigo 5º, incisos V e X, podendo gerar indenização por dano extra-patrimonial. Então, pode fazer revista, mas longe do público.

Dúvidas constantes dos alunos e clientes:

a) Pode mexer em bolsas, mochilas? Atualmente, o TST entende que é possível, desde que o responsável pela revista não toque nos bens do empregado, ele não pode colocar a mão dentro da bolsa. Quem deverá retirar os pertences de dentro da mochila será seu dono, isto é, próprio empregado.

b) Não pode tirar roupa. Nem em uma sala reservada, com pessoa do mesmo sexo, pois viola a intimidade do empregado.

c) Revista íntima de mulher tem lei, que é a 13.271/2016, com aplicação de multa de 20mil à empresa, se fizer o ato. Eis o texto de uma parte da norma: “Art. 1º As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino”.

d) E as redes sociais? Pode fiscalizar o que faz o empregado nas redes sociais? A regra é que o empregado, o que ele faz nas redes sociais, a princípio, não é da conta do empregador. Mas se o empregado divulga segredos da empresa pelas suas redes sociais, ou se fala mal do empregador nas redes sociais (difamação), daí pode haver o poder fiscalizador do empregador, gerando até penalidades ao empregado.

No mais, se o empregado utiliza os computadores da empresa em que trabalha para usar suas redes sociais, há entendimento que o empregador pode fiscalizar sim.

e) Câmeras no ambiente de trabalho: empregador pode filmar o local de trabalho, exceção aos locais de intimidade, como vestiário e sanitário. Mas o refeitório e locais de descanso podem sim ser filmados.

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