Selecionamos alguns temas espinhosos sobre a desconsideração. Vejam só:
Cabe desconsideração da desconsideração da pessoa jurídica? Na hipótese de desconsiderar a pessoa jurídica, e um dos sócios ser outra pessoa jurídica, é possível ocorrer a desconsideração também dessa pessoa jurídica, na busca da satisfação do crédito alimentar.
Desconsideração na Sociedade Anônima - S.A.. Pode? A jurisprudência autoriza a desconsideração, desde que seja restrita à diretoria e ao conselho fiscal, não afetando qualquer acionista.
Caberia a desconsideração da Pessoa Jurídica de Direito Público? não. Lembrem da questão da impessoalidade (art. 37, CF). No mais, o prefeito, por exemplo, irá responder por improbidade administrativa, na esfera da justiça comum.
Com certeza, haverá desconsideração da sociedade de fato. Pode ocorrer, pois não existe benefício de ordem, em razão da falta de regulamentação da pessoa jurídica. Logo, haverá a responsabilidade direta do sócio.
Por fim, caberia desconsideração do condomínio? Há quem defenda a desconsideração do condomínio alcançando cada condômino, entretanto a responsabilidade será limitada à sua cota condominial (valores que se paga todo mês, de condomínio, é que poderia ser penhorado). Entendimento minoritário defende que é possível a responsabilidade integral de um dos condôminos, cabendo a ele o direito de regresso contra os demais.
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