O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu a progressão de regime para João Paulo Cunha, condenado na Ação Penal (AP) 470 à pena de 6 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos delitos de peculato e corrupção passiva. A defesa do ex-deputado anexou ao pedido documentos comprovando o recolhimento da quantia de R$ 536.440,55, correspondente ao valor mínimo fixado pelo acórdão da AP 470 para a reparação do dano causado pelo sentenciado em decorrência do delito de peculato. O ministro salientou que essa condição aplica-se exclusivamente para fins de progressão de regime. Em exame de pedidos anteriores do mesmo sentenciado, em dezembro de 2014, o ministro indeferiu o pleito, argumentando que, além da exigência de cumprimento de um sexto da pena, seria necessário comprovar a reparação do dano causado à administração pública em decorrência do crime de peculato, segundo prevê o Código Penal (artigo 33, parágrafo 4º). Na ocasião o minis
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