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Mostrando postagens de fevereiro, 2015

Deferida progressão de regime para João Paulo Cunha

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu a progressão de regime para João Paulo Cunha, condenado na Ação Penal (AP) 470 à pena de 6 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos delitos de peculato e corrupção passiva. A defesa do ex-deputado anexou ao pedido documentos comprovando o recolhimento da quantia de R$ 536.440,55, correspondente ao valor mínimo fixado pelo acórdão da AP 470 para a reparação do dano causado pelo sentenciado em decorrência do delito de peculato. O ministro salientou que essa condição aplica-se exclusivamente para fins de progressão de regime. Em exame de pedidos anteriores do mesmo sentenciado, em dezembro de 2014, o ministro indeferiu o pleito, argumentando que, além da exigência de cumprimento de um sexto da pena, seria necessário comprovar a reparação do dano causado à administração pública em decorrência do crime de peculato, segundo prevê o Código Penal (artigo 33, parágrafo 4º). Na ocasião o minis

Equiparação salarial entre olheiros do time de futebol do Cruzeiro. Veja decisão do TST:

Um observador técnico, ou "olheiro", do Cruzeiro Esporte Clube conseguiu equiparação salarial com dois ex-jogadores de futebol que exerciam as mesmas atividades, porém com salários maiores.  Com a justificativa de que os outros olheiros (paradigmas) eram atletas consagrados, o Cruzeiro tentou se livrar da condenação, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo do clube ao entender demonstrada a identidade de funções, com prestação de serviços na mesma localidade e para o mesmo empregador, requisitos para a equiparação. O observador técnico disse na reclamação trabalhista que atuava na seleção de futuros atletas para os times de base do Cruzeiro, tanto nas instalações de Belo Horizonte (MG) quanto em viagens a outras localidades, exatamente como os outros observadores por ele indicados: o ex-zagueiro Gilmar Francisco e o ex-atacante Hamilton de Souza, conhecido no futebol como "Careca". Alegou que, apesar de realizar as mesmas a

Ministro do Supremo aplica princípio da insignificância a uso de transmissor de rádio

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus (HC 126357) a um motorista de caminhão processado por usar aparelho de radiofrequência, do tipo PX, sem autorização legal. O ministro aplicou o princípio da insignificância por entender que o aparelho utilizado não apresentava potencialidade lesiva às transmissões de radiodifusão. A denúncia foi inicialmente rejeitada pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mas novo recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça foi provido para determinar o prosseguimento da ação penal. Ao analisar o HC, o ministro Barroso lembrou um precedente (HC 122507) em que a Primeira Turma decidiu ser possível sua aplicação quando atividades clandestinas de telecomunicação não apresentem potencialidade lesiva ao bem jurídico tutelado. No caso concreto, a Anatel não informou a potência do aparelho com precisão no auto de infração, e o motorista disse em depoimento que o

Banco pode monitorar contas correntes dos empregados, decide TST

O TST - Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Banco Bradesco S.A. do pagamento de indenização de R$ 10 mil por monitoramento da conta pessoal de um ex-empregado. De acordo como o ministro João Oreste Dalazen, relator do processo, "o monitoramento indiscriminado das contas correntes de todos os empregados de instituição financeira não constitui violação ilícita do sigilo bancário". O autor do processo prestou serviço ao banco de 2006 a 2011. O pedido de indenização por dano moral baseou-se no fato de a instituição ter analisado sua conta bancária pessoal visando, principalmente, identificar "movimentação elevada de dinheiro, não condizente com a situação financeira". Turma Para a Terceira Turma do TST, que havia imposto a condenação, "a inviolabilidade da intimidade e da vida privada do indivíduo está prevista no artigo 5°, inciso X, da   Constituição da República ". Além disso, o artigo primeiro da   Lei Complementar 105/2001   dispõe q

STF - Supremo nega recurso a mulher condenada por mandar matar marido

Em decisão unânime, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 118339) interposto pela defesa de Heloisa Gonçalves Duque Soares Ribeiro, condenada a 18 anos de reclusão por ser a mandante da morte do marido. De acordo com o parecer do Ministério Público Federal (MPF), no recurso, a defesa questiona acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao não conhecer de habeas corpus lá impetrado, deixou de reconhecer a nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Sob a alegação de excesso de linguagem, os advogados pediam a decretação da nulidade do acórdão proferido pelo TJ-RJ, bem como dos atos processuais que foram praticados posteriormente. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, citou trechos do parecer segundo o qual, para a realização do crime de homicídio, houve o emprego de meio cruel. Consta que o executor do delito amarrou e torturou a ví

Lei não pode retroagir para garantir licença a servidora que adotou criança de 11 anos

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em mandado de segurança impetrado por servidora estadual comissionada que reclamava o direito à licença maternidade em razão da adoção de uma criança de 11 anos. Na época da adoção, a legislação vigente garantia esse direito somente até os oito anos. A servidora argumentou que o limite de idade imposto pela legislação da época era discriminatório. Segundo ela, a legislação previdenciária que manteve a limitação ao gozo da licença em razão da idade do adotando contrariou o objetivo social buscado pelo legislador ao retirar da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) os dispositivos que continham tal discriminação.    Projeto Padrinho A servidora se inscreveu em um programa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) chamado “Projeto Padrinho” e passou a ser madrinha de uma criança em 2008. O vínculo afetivo motivou-a a pedir a adoção definitiva em 2012, e assim que foi concedido o pedido, requereu licença-ad

Constitucionalidade do art. 384 da CLT - voto do Ministro Celso de Mello - STF

No link abaixo, o voto-decisão do Min. Celso de Mello do STF, sobre a constitucionalidade do artigo 384 da CLT, relacionada ao  intervalo de no mínimo 15 minutos para as trabalhadoras em caso de prorrogação do horário normal, antes do início do período extraordinário. http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE_658312_voto.pdf

SERVIDOR MUNICIPAL QUE ALEGOU DESVIO DE FUNÇÃO NÃO CONSEGUE, NO TRT DE CAMPINAS, DIFERENÇAS SALARIAIS.

A 8ª Câmara do TRT-15 deu parcial provimento ao recurso do Município de Santa Cruz das Palmeiras, excluindo da condenação a obrigação de pagar ao reclamante as diferenças salariais por desvio de função. O colegiado reduziu também o valor da indenização por danos morais para R$ 10 mil. O reclamante contou que foi admitido para exercer a função de ajudante de serviços diversos em 28 de agosto de 2006. Depois, foi designado para trabalhar como fiscal de obras e posturas no período de janeiro de 2007 a abril/maio de 2007, sem receber a remuneração correspondente ao cargo exercido. Num terceiro momento, de maio de 2007 a abril de 2010, o reclamante trabalhou nas represas Aurora e Davi, onde exerceu as funções inerentes ao cargo de químico, acumuladas com a de supervisor e operador de estação de tratamento de água (ETA), também sem receber a remuneração correspondente a tais cargos. Por isso, ele pediu na Justiça do Trabalho a condenação do município ao pagamento das diferenças entre o sa