O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), instituiu a remição de pena pela leitura.
A minuta foi aprovada pelo corregedor-geral, desembargador José Renato
Nalini, que adotou os fundamentos apresentados pelos juízes assessores
da CGJ, Durval Augusto Rezende Filho, Jayme Garcia dos Santos Júnior e
Paulo Eduardo de Almeida Sorci.
O documento
apresentado pelos magistrados afirma que após a mudança do artigo 126 da
Lei 7.210/84, a remição de pena, que antes era possível somente pelo
trabalho, possa ser adotada também pelo estudo.
De acordo com
os juízes, “ganhou corpo o fomento à leitura como atividade de estudo,
dada a sua capacidade de formação e transformação sociais da pessoa. É
pela leitura que o indivíduo apreende e compreende as ideias alheias, o
que lhe permite fazer uma análise mais crítica de seus próprios pontos
de vista, conscientizando-se de seus deveres e direitos”.
“A proposta
demonstra a crença do Poder Judiciário pela leitura, como método
factível para o alcance da reinserção social dos presos, preconizando um
sistema penitenciário orientado a promover, estimular e reconhecer os
avanços e progressões dos sentenciados, contribuindo, destarte, para a
restauração de sua autoestima, na perspectiva da harmônica reintegração à
vida em sociedade, objetivo principal da execução de pena”, traz ainda o
documento.
A iniciativa é
inédita no Estado e visa a estimular os juízes de Execução Criminal,
respeitados o livre convencimento e a independência no exercício da
jurisdição, a conceder remição de pena pela leitura.
A contagem de
tempo para fins de remição será feita à razão de 4 dias de pena para
cada 30 dias de leitura, conforme critérios estabelecidos na Portaria
Conjunta 276, do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). Serão
formadas oficinas de leitura, na qual os cientificará da necessidade de
alcançar os objetivos propostos para que haja a concessão da remição de
pena. O Juízo, após a oitiva do Ministério Público e da defesa, decidirá
sobre o aproveitamento do participante e a correspondente remição.
A minuta, com detalhes e condições do procedimento, está disponível pelo link http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Corregedoria/ExecucoesCriminais/Default.aspx?f=7, e só clicar em Minuta de Portaria - Remição pela leitura.
Comentários
Agora, remição por leitura é novidade! Grande artigo.