Miguel Reale trata a teoria tridimensional como cada FATO,
devidamente VALORADO, poderá vir a ser uma NORMA.
Robert ALEXY informa que os princípios otimizam mandamentos,
colocando a dignidade da pessoa humana no centro.
Kant é outro que aponta o ser humano no centro da
interpretação do mundo, pela teoria da revolução copernicana.
Recaséns Siches aborda a lógica do razoável. Ex: proibido
cão no metrô; alguém vai com urso; logo o urso também é proibido.
John Rawls é o pai da Teoria da Justiça, onde, no choque de
normas, adotaremos a menos pior.
Aristóteles é o homem da equidade. O meio-termo é o que
interessa, entre as extremidades (carência e excesso), que são injustas.
Sócrates, porque não fugiu da sua sentença de morte, é
exemplo de cumprimento da norma estatal, da existência da lei.
Hans Kelsen, o positivista puro, onde a norma é válida se
estiver de acordo com a norma superior que lhe dá sustentação. Lei > CF
Estoicismo, doutrina que prega a resignação, aceitação,
controle de paixões frente a norma.
Platão já prega uma justiça divina, presente no mundo das idéias,
com repulsa à democracia e a lei dos homens.
Tomás de Aquino aborda uma justiça divina também, presente
em cada um de nós (Lei Natural) em que percebemos a vida, o matrimônio e a
verdade.
Muito cuidado com os sofistas. Para os gregos, eram mercenários. Ensinavam sem razão, sem lógica. Protágoras, Trasímaco, Górgias, por exemplo.
Atualmente, os sofistas foram reabilitados por Hegel, que viu neles uma RELATIVIZAÇÃO DA JUSTIÇA. Guardem estas palavras!!
E, Hegel, é o filósofo da Tese + Antítese = Síntese. Com isso ele explica a mudança nas normas jurídicas.
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