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Mostrando postagens de setembro, 2011

Anotação em Carteira de Trabalho, que não a permitida pela CLT, gera indenização por dano moral

Um produtor rural paranaense deverá indenizar em R$ 3 mil por danos morais, um cortador de cana-de-açúcar por ter anotado, em sua carteira de trabalho, uma falta ao serviço por motivo de doença. A conduta do empregador foi considerada discriminatória pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o ato poderia vir a causar problemas ao empregado quando da reinserção no mercado de trabalho. O trabalhador rural foi admitido em abril de 2009 e demitido em julho do mesmo ano. Recebia salário por produção e foi despedido, sem justa causa, antes do término do Contrato de Experiência. Ele ajuizou reclamação trabalhista contra o empregador requerendo, entre outras verbas, indenização por danos morais por conta de anotações indevidas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A Vara do Trabalho de Bandeirantes (PR) não concedeu a indenização pleiteada, porque entendeu que não houve prejuízo à honra ou imagem do boia-fria. Para o juiz, “atestado médico não é uma i

Terceirização no Estado de São Paulo: STF muda decisão do TST.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, julgou procedente reclamação ajuizada pelo Estado de SP contra decisão do TST que o condenou a responder subsidiariamente por verbas trabalhistas devidas a um empregado terceirizado da Tecnoserve Serviços e Manutenção em Geral Ltda. A ministra considerou que a decisão descumpriu a decisão do STF proferida na ADC 16. No julgamento da ADC 16, em novembro de 2010, o STF declarou a constitucionalidade do art. 71, parágrafo 1º, da lei 8.666/93 (lei das Licitações), segundo o qual a inadimplência de empresas contratadas por entes públicos em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento. No julgamento de agravo de instrumento, em agosto de 2011, a 4ª turma do TST entendeu pela responsabilidade do Estado, que teria contratado a Tecnoserve "sem as cautelas devidas" e sem fiscalizar o cumprimento dos encargos trabalhistas. A turma aplicou ao caso a súmula 3

STF entende ser constitucional a cobrança de 11% sobre os vencimentos dos servidores públicos, após EC 41/03

Por seis votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, na última quarta-feira (14), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3138, em que a Associação dos Magistrados Brasileiros impugnava o artigo 1º da Emenda Constitucional (EC) nº 41/2003 (Reforma da Previdência), na parte em que ela acrescentou o parágrafo primeiro ao artigo 149 da Constituição Federal-CF para instituir a cobrança, pelos entes federados (estados, Distrito Federal e municípios), de contribuição previdenciária cuja alíquota não poderá ser inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União (que é de 11%). Também pela EC 41, esta contribuição é devida pelos servidores ativos e inativos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como pelos pensionistas, que são familiares de servidores já falecidos. Compensação A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que o fundamentou no princípio da solida

Função de diretor presidente de empresa é incompatível com a condição jurídica de empregado

A 1ª turma do TRT da 2ª região, por unanimidade, manteve sentença da juíza do Trabalho Diana Marcondes Cesar Kambourakis, da 2ª vara de Mauá/SP, que ao julgar reclamação trabalhista entendeu que uma vez que o reclamante passou a ser sócio quotista da empresa, sendo promovido a diretor presidente, não configurava empregado da reclamada. A desembargadora Beatriz de Lima Pereira, relatora, concluiu que as provas nos autos "sinalizam a prevalência da condição societária do demandante em detrimento da condição empregatícia, o que deve nortear a composição do conflito, como leciona a doutrina e recomenda a jurisprudência." O caso foi conduzido pelo dr. Nicolau Olivieri, do escritório Bosisio Advogados. Processo : 0170600-10.2010.5.02.0362 __________ PROCESSO TRT/SP N. 0170600-10.2010.5.02.0362 RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE: A.C. RECORRIDA: CHEVRON ONORITE BRASIL LTDA. ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ Inconformado com a r. decisão de fl. 266/268, que julgou a pretensão inicial imp

Olhem isso! Uma ação que está em andamento há 20 anos, e só agora a Justiça decidiu quem vai julgá-la...

Ação de indenização por danos materiais e morais, movida por ex-jogador do Fluminense contra editora que publicou, sem autorização, sua foto em álbum de figurinhas é de competência da Justiça do Trabalho. Foi o que decidiu a 2ª seção do STJ. O colegiado determinou que é de competência da 16° vara do Trabalho de BH, e não da justiça estadual de MG, o julgamento de ação apresentada pelo ex-jogador Carlos Alberto Luciano, conhecido como Luciano, contra a editora Panini Brasil Ltda., antiga Editora Abril Panini S/A, visando à reparação por uso indevido de sua imagem em álbum de figurinhas do Campeonato Brasileiro de 1991 – época em que atuava profissionalmente no clube do Rio de Janeiro. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a peculiaridade do processo residia no fato de que a editora denunciou à lide o clube de futebol, com quem havia firmado contrato de cessão de direito de uso da imagem de seus jogadores. A empresa afirmava ainda que, ao assinar contrato, o Fluminense

Mudanças na Legislação Previdenciária

Saiu uma nova lei alterando algumas regras da Previdência Social. É a Lei 12.470/11. O foco hoje é analisar o artigo 16 da Lei 8.213/91, que foi alterado pela norma acima, cujo tema central é a questão sobre quem é considerado dependente do segurado junto ao INSS. A redação ficou assim: “Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)” As novidades estão na

Atenção alunos de Direito Previdenciário. Fiquem espertos: Lei nova na área!!!

LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os arts. 21 e 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 21.............. § 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo; II - 5% (cinco por cento): a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e b) do segurado facultativo sem renda própria que se ded

Curso pela internet não gera horas extras

A 8ª turma do TST negou provimento a recurso de bancário que pretendia receber horas extras por sua participação em curso ministrado via internet, denominado "Treinet", oferecido pela instituição financeira. Para a turma, ele não conseguiu demonstrar a obrigatoriedade do curso ou a necessidade de ser realizado dentro da empresa e além do horário contratual. O trabalhador alegou que, pelo acúmulo de serviço, não havia tempo de realizar o curso durante o expediente, nem poderia cursá-lo em casa, já que não tinha acesso à internet. Sem conseguir receber as horas extras, resolveu levar o caso à JT. Todavia, não teve sucesso nem na primeira instância nem no TRT da 9ª região, que negou provimento ao seu recurso com base em depoimento de testemunhas e pelo fato de o empregado não ter comprovado a obrigatoriedade do curso. No TST, o bancário quis ver reconhecida a violação ao artigo 131 do CPC na decisão, entendendo que o juiz não indicou na sentença os motivos que lhe form

Interceptação telefônica no Cível?

É possível a intercepção telefônica no âmbito civil em situação de extrema excepcionalidade, quando não houver outra medida que resguarde direitos ameaçados e o caso envolver indícios de conduta considerada criminosa. A decisão é da 3ª turma do STJ, ao julgar HC preventivo em que o responsável pela execução da quebra de sigilo em uma empresa telefônica se recusou a cumprir determinação judicial para apurar incidente de natureza civil. O TJ/MS julgou correta a decisão do juízo de direito de uma vara de família, que expediu ofício para investigar o paradeiro de criança levada por um familiar contra determinação judicial. O gerente se negou a cumprir a ordem porque a CF/88, regulamentada neste ponto pela lei 9.296/96, permite apenas a interceptação para investigação criminal ou instrução processual penal. O TJ/MS considerou que é possível a interceptação na esfera civil quando nenhuma outra diligência puder ser adotada, como no caso julgado, em que foram expedidas, sem êxito, dive

Imunidade parlamentar é novo tema com repercussão geral

Foi admitida a existência de repercussão geral em recurso que será analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual a Corte decidirá o alcance de imunidade parlamentar referente a opiniões, palavras e votos lançados da tribuna de Casas Legislativas. O tema constitucional foi analisado pelo Plenário Virtual do STF nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 600063. Segundo o recurso, no dia 22 de maio de 2001, durante a realização da 16ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Tremembé (SP), um dos vereadores assumiu a tribuna e ofendeu outro parlamentar. Ao examinar o caso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no julgamento de apelação, entendeu que as palavras proferidas por agente político, quando no exercício do mandato, não estavam protegidas pela imunidade parlamentar prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal. O TJ-SP considerou que foram extrapolados os limites do bom senso e que houve ofensa à honra do outro parlamentar. Aquela Cor