Claudiomiro, ex-jogador do Grêmio Foot-ball Porto Alegrense, inconformado com decisão regional desfavorável, recorreu à instância superior e conseguiu que os valores relativos ao direito de arena e imagem integrem a sua remuneração. O TRT da 4ª região havia decidido que essas verbas tinham caráter indenizatório. O atleta foi contratado para atuar no clube no período de 2001 a 2004, e reclamou na justiça que não recebeu as referidas verbas, decorrentes da transmissão do jogos em que participou pelo clube no Campeonato Gaúcho, Copa do Brasil, Copa Libertadores da América e Campeonato Brasileiro. Reclamou, ainda, indenização pela ausência de seguro de acidente de trabalho, uma vez que se machucou em treinamento e ficou quatro meses em recuperação. O direito de arena e imagem é regulamentado pelo artigo 42 da lei 9.615/98 (clique aqui). Segundo a relatora do recurso do atleta na 4ª turma do TST, ministra Maria de Assis Calsing, essa lei estabelece que as entidades desportivas distribuam o
Este blog tem a finalidade de reunir informações sobre a área do Direito, como artigos, leis e decisões judiciais interessantes, para a comunidade jurídica em que o autor está presente, além de observações da realidade, com crônicas (lembrando de Chronos).