A Portaria 1510 de 21.08.09, do Ministério do Trabalho e Emprego, vem provocando manifestações de doutrinadores acerca do necessário cancelamento da Súmula n. 338 do TST.
Carlos Henrique Bezerra Leite, por exemplo (in IOB de janeiro desse ano), afirma que mesmo tendo a empresa mais de 10 funcionários, não cabe mais a ela o ônus de levar ao processo as fichas de ponto dos empregados, pois esses já estarão com os mesmos, por força da Portaria acima referida. No mesmo sentido, e na mesma revista IOB, estão as opiniões de Dario Ricciardelli Neto e Ismênia E. Oliveira de Castro.
Carlos Henrique Bezerra Leite, por exemplo (in IOB de janeiro desse ano), afirma que mesmo tendo a empresa mais de 10 funcionários, não cabe mais a ela o ônus de levar ao processo as fichas de ponto dos empregados, pois esses já estarão com os mesmos, por força da Portaria acima referida. No mesmo sentido, e na mesma revista IOB, estão as opiniões de Dario Ricciardelli Neto e Ismênia E. Oliveira de Castro.
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