Para se falar em Direito, no que tange à filosofia de Karl Marx, temos que pensar que a sociedade está estruturada economicamente de uma forma injusta, com a preponderância do capital sobre o trabalho, quando na realidade é este quem forma as riquezas.
Desse modo, não podemos falar em Direito Natural, já que é uma ideologia utilizada pelo capital para impor o Direito de sua conveniência. (são os interesses da burguesia)
Também não se fala em razão a priori, de acordo com Kant, pois o Direito deriva do real, e não do ideal. Sua fórmula deriva, pois, do a posteriori, com base no homem concreto.
Rejeita-se portanto as verdades eternas, a moral, o absoluto, para que surja o homem novo, não submisso, não humilhado.
O artigo 14 da Constituição da extinta União das Repúblicas Socialistas Soviéticas declarava: "de cada um segundo as suas capacidades, a cada um segundo o seu trabalho".
A teoria marxista prega que com a formação de uma sociedade comunista, haveria a crença de que o Direito, a curto prazo, deveria desaparecer. Assim como o Estado iria sumir, pois haveria a extinção das classes. Esta teoria então seria antijurisdicista e antiestatista.
Comentários