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Mostrando postagens de outubro, 2008

Dignidade no INSS

Quem contribui para os cofres do INSS deve saber que está pagando um seguro, mas não é qualquer seguro, é um seguro de cunho social. Assim, quando fica doente, o segurado não vai ao INSS pedir um favor, mas vai requerer um direito seu. Ninguém vai lá passear. Ninguém está lá para passar vergonha de ficar esperando ser atendido, a fim de resolver um problema de saúde. Se for um direito nosso, temos que ser atendidos com dignidade, e isso significa que devemos ser aceitos como um cliente, como um consumidor, e o produto prestado pela Previdência deve atender a nossos anseios. O resultado não deve ser satisfatório, mas perfeito. Para tanto, todos os funcionários do INSS, incluindo aí o Médico-Perito, deverá tratar muito bem o segurado, fazendo com ele todos os exames necessários para verificar se o trabalhador está ou não incapacitado para o labor. Existem casos absurdos que ouvimos em sala-de-aula, como segurados que viajam dezenas de quilômetros para ser atendidos, e, quando chegam lá

Vendedor externo da AMBEV consegue reconhecimento de horas extras

A Companhia de Bebidas das Américas – Ambev – foi condenada a pagar horas extras a vendedor, ante a evidência de que ele possuía lista de clientes a serem visitados e comparecia à empresa diariamente, com hora marcada para chegar, e participava de reuniões no início e no fim do expediente. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da empresa contra a condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ): o relator do processo, ministro Alberto Bresciani, observou estar claro, na decisão do TRT, que a empresa controlava e fiscalizava a jornada do empregado. O vendedor foi contratado em maio de 2001 e recebia salário fixo e comissão variável. Em setembro de 2003, pediu demissão e ajuizou a reclamação trabalhista na qual pedia o pagamento de horas extras e seus reflexos nas demais verbas, entre outros itens. Informou que o acordo coletivo celebrado entre a Ambev e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Cerveja e Bebidas em Geral e de Águas Minera

Eficácia de convenção coletiva de trabalho independe de registro no Ministério do Trabalho

Pelo entendimento expresso em decisão da 5ª Turma do TRT-MG, o registro da convenção ou acordo coletivo perante o Ministério do Trabalho e Emprego não é condição essencial à validade e eficácia de suas cláusulas, que foram livremente convencionadas entre os sindicados das categorias profissional e econômica.Quanto à exigência de depósito de cópia do instrumento coletivo no órgão competente, contida no artigo 614 da CLT, a relatora do recurso, juíza convocada Rosemary de Oliveira Pires, esclarece que essa regra tem caráter meramente administrativo, com fins de registro e arquivamento do documento junto ao MTE. Não leva, portanto, à nulidade do acordo ou convenção coletiva que não tiver sido levado a arquivo. “A conclusão não poderia ser diversa, eis que não seria razoável se admitir que a parte que esteve legitimamente representada em ajuste coletivo discuta a exigibilidade daquilo que ela própria convencionou” - destaca a relatora. Concluindo que as normas coletivas anexadas ao process

Jornalista contratada como empresa obtém vínculo de emprego com a Globo

Uma jornalista contratada como pessoa jurídica para prestar serviços à TV Globo conseguiu o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da emissora, entendendo haver evidências de fraude à legislação trabalhista nos contratos de locação de serviços. O ministro Horácio Senna Pires, relator do agravo, concluiu que o esquema “se tratava de típica fraude ao contrato de trabalho, caracterizada pela imposição feita pela Globo para que a jornalista constituísse pessoa jurídica com o objetivo de burlar a relação de emprego”. A Sexta Turma manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que condenou a TV Globo à anotação da carteira de trabalho da jornalista, no período de maio de 1989 a março de 2001, com o salário de R$10.250,00. Ao avaliar prova pericial e depoimentos, o TRT constatou a presença dos elementos do artigo 3º da CLT – onerosidade, pessoalidade, habitualidade e subordinação

CONTRA A CORRENTE

Ministro nega liminar a agricultor acusado de ser depositário infiel Agricultor acusado de ser depositário infiel teve liminar indeferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Habeas Corpus (HC) 95547. Ele afirmava que poderia ser preso a qualquer momento por ordem da Segunda Vara Cível de Pereira Barreto, em São Paulo. O agricultor teve penhorados um trator agrícola e uma plantadeira em virtude de dívida contraída com o Banco do Brasil. Segundo ele, a Justiça lhe deu um prazo de 48 horas para entregar ao banco os bens penhorados ou o equivalente em dinheiro, sob pena de ser preso. Sobre o tema, o ministro Menezes Direito, relator do caso, lembrou que jurisprudência do Supremo consolidou-se com a edição da Súmula 619, segundo a qual “a prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito”. O relator entendeu que, pelo menos nesse exame preliminar, é possível a decretação da prisão civ

Primeira decisão de juízo arbitral na Justiça do Trabalho

Decisão de juiz arbitral é validada pela Justiça do Trabalho A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconhece como válida e eficaz, para todos os fins de direito, sentença proferida por juiz arbitral em ação trabalhista. A questão refere-se a um processo movido por uma ex-empregada das Lojas Brasileiras S/A, de Feira de Santana (BA), demitida, junto com outros funcionários, em função do fechamento da filial na cidade. Em assembléia, as partes – empresa e trabalhadores – escolheram como árbitro a pessoa indicada pelos trabalhadores – “o presidente da categoria profissional”, conforme registra o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) – e submeteram à apreciação do juízo arbitral a questão do fechamento da loja. A rescisão do contrato foi homologada pelo juiz arbitral, que fez constar na sentença que a trabalhadora deu “ampla e irrevogável quitação à presente arbitragem, bem como ao extinto contrato de trabalho para nada mais reclamar contra a empresa

STJ afasta a incidência de Imposto de Renda sobre a indenização por dano moral

A indenização por dano estritamente moral não é fato gerador do Imposto de Renda, pois se limita a recompor o patrimônio imaterial da vítima, atingido pelo ato ilícito praticado. O entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que a negativa da incidência do Imposto de Renda não se dá por isenção, mas pelo falo de não ocorrer riqueza nova capaz de caracterizar acréscimo patrimonial. A questão foi definida em um recurso especial da Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS), que, ao apreciar mandado de segurança, reconheceu o benefício fiscal à verba recebida, confirmando decisão da primeira instância. A ação foi apresentada pelo advogado gaúcho Elton Frederico Volker contra ato do delegado da Receita Federal em Porto Alegre, buscando afastar a incidência do Imposto de Renda sobre a verba indenizatória. O contribuinte recebeu R$ 6 mil de indenização do Estado do Rio Grande do Sul como ressarcimento por danos morais relati

Súmula nova do STJ, que interfere na competência da Justiça do Trabalho

"363 - Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente." A Corte Especial do STJ aprovou o Projeto 695, que criou a súmula 363. A nova súmula, relatada pelo ministro Ari Pargendler, vai resolver diversos conflitos de competência entre tribunais em julgamentos de cobrança de honorários de profissionais liberais. O novo enunciado define que a competência para processar e julgar ação de cobrança de profissionais liberais contra clientes é da Justiça Estadual. Entre os vários precedentes legais utilizados estão os CC 52.719-SP, 65.575-MG, 93.055-MG e 15.566-RJ. No conflito originário do Rio de Janeiro, o relator, o ministro aposentado Sálvio de Figueiredo, decidiu que o pagamento pela prestação de serviços por pessoas físicas não se confunde com verbas trabalhistas definidas na CLT. Portanto não poderiam ser julgadas pela Justiça trabalhista e sim pela Justiça comum. Já no Conflito 52719, tratou-se de ação trabalhi

Reclamação, perante o TST, não existe mais!

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais os artigos 190 a 194* do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que dispõe sobre o instituto da reclamação. Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (15), o Plenário deu provimento a um Recurso Extraordinário (RE 405031) interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no estado de Alagoas para invalidar decisão do TST. O caso O TST julgou procedente uma reclamação contra ato da 2ª Vara do Trabalho de Maceió que indeferiu requerimento de limitação da condenação em diferenças salariais decorrentes do IPC de junho de 1987 (Plano Bresser) à data-base da categoria. Assim, a Companhia Energética de Alagoas (CEAL) foi absolvida da aplicação de multa pelo juiz de execução. Contra a decisão do TST que extinguiu a multa, foi interposto recurso extraordinário alegando que a corte trabalhista admitiu a reclamação para reformar uma sentença que já havia transitado em julgado (não cabia mais recur

Interdito Proibitorio é na Justiça do Trabalho!

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha concedeu liminar na Reclamação 6762, feita pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campinas contra uma decisão do juiz da 8ª Vara Cível de Campinas que protege as agências da União de Bancos Brasileiros (Unibanco) durante a greve dos bancários. Na prática, a ministra suspendeu até o julgamento do mérito a proteção judicial dada pela primeira instância às agências do Unibanco. Também não será feita a cobrança de multa diária de R$ 10 mil para quem ameaçar a integridade dos imóveis nesta fase. Na Reclamação, o Sindicato alegou que, ao julgar uma ação de interdito proibitório (que visa à proteção judicial das agências no período da greve), a justiça estadual de São Paulo desrespeitou um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) anterior. No julgamento do Recurso Extraordinário 579648, o Plenário do Supremo já havia decidido que a justiça do Trabalho, e não a justiça Comum, é competente para julgar ações de interdito proibit

Instituto da Repercussão Geral reduz em quase 41% volume de processos no STF

Em vigor há cerca de um ano e meio, o instituto da Repercussão Geral já reduziu de forma significativa o número de processos em curso no Supremo Tribunal Federal (STF). De janeiro a setembro deste ano, os ministros da Corte receberam 40,6% processos a menos que o total distribuído no mesmo período de 2007. A chamada “descompressão” do STF é evidente. Em 2007, foram distribuídos 91.087 processos de janeiro a setembro. Este ano, no mesmo período, foram distribuídos 54.088. Com isso, a média de processos que chega a cada ministro foi reduzida de 920 por mês para 546 – o que, em termos absolutos, ainda é uma quantidade considerável.Os números mostram que os mecanismos desenvolvidos pela Corte para colocar em prática a Repercussão Geral, criada em 2004 pela Emenda Constitucional 45, estão no rumo certo. O principal objetivo do novo instituto é firmar o papel do Supremo como Corte Constitucional, e não como instância recursal. A redução na distribuição de processos não significa que o STF

Problemas da Informática: Empresa perde prazo por encaminhamento incorreto de petição eletrônica

Os sistemas eletrônicos da Justiça do Trabalho facilitam a vida de advogados, partes, servidores e magistrados. É o caso do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos, o e-Doc. No entanto, é dever de quem peticiona observar se o local ao qual se destina o recurso foi lançado corretamente no sistema. Por falta de atenção a esse aspecto, a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP teve seu agravo de instrumento rejeitado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A CTEEP opôs recurso de revista contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) por meio do e-Doc, mas dirigiu o recurso à Vara do Trabalho de Aparecida (SP), e não ao TRT. Apesar de a petição da revista ter sido enviada eletronicamente dentro do prazo de oito dias, a empresa encaminhou-a para juízo diverso do competente para a apreciação do apelo. A Vara de Aparecida, ao perceber o engano do recorrente, repassou a petição para o TRT da 15ª Regiã

Pode descontar o dízimo do salário?

"O contrato de trabalho e a convicção religiosa não se misturam. Enquanto o primeiro se sujeita ao mandamento legal, a segunda rege-se pela fé. O desconto sob a rubrica "dízimo" não se encontra autorizado pelo art. 462 da CLT ( clique aqui )." Com esse entendimento do Desembargador Federal do Trabalho Rovirso Aparecido Boldo, os Desembargadores da 8ª Turma do TRT da 2ª região condenaram a reclamada a restituir à reclamante o valor descontado indevidamente a título de dízimo. O Relator destacou que os descontos permitidos estão previstos no art. 462 da CLT. "A jurisprudência tem entendido como lícitos outros descontos - adesão a planos de assistência odontológica, de médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa), os quais, no mundo material, geram contraprestação ao empregado e à sua família - Súmula nº 342 do C. TST." Observou o Magistrado que "...à época dos fatos, a reclamante t

PIMENTA NEVES

A OAB/SP decide na segunda-feira o pedido de inscrição feito pelo jornalista Antonio Pimenta Neves. Formado em Direito quando não havia Exame de Ordem, ele tem o direito - se preencher os requisitos legais (art. 8º Estatuto da Ordem - clique aqui ) - à inscrição. Vejamos o que pensa a Ordem paulista.

Sindicato patronal cobra contribuição de holding e ganha recurso no TST

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a SAT Participações S.A. ao pagamento de aproximadamente R$ 30 mil em contribuições sindicais patronais ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Norte – Sescon. Ré em ação de cobrança, a SAT, empresa de gestão de participações societárias, alegou, a fim de se isentar do pagamento, que suas atividades não se enquadram nas categorias econômicas representadas pelo Sescon. Segundo o ministro Guilherme Caputo Bastos, relator do recurso de revista do sindicato, a SAT enquadra-se, sim, na categoria econômica representada pelo Sescon, “que possui legitimidade para cobrar o pagamento das contribuições sindicais postuladas”. Assim, concluiu o relator, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), ao decidir de forma diversa, afrontou o artigo 578 da CLT, que trata do recolhimento da contribuição. O Sescon ajuizo

STJ mantém pensão para pais de estudante morta em acidente dentro de escola pública

O Estado tem responsabilidade objetiva na guarda dos estudantes a partir do momento em que eles ingressam em uma escola pública. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso impetrado pelo estado do Espírito Santo contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJES). A Turma seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Luiz Fux, que decidiu manter a pensão para os pais de estudante morta pela queda de uma árvore em escola pública durante o horário escolar. Durante uma aula de educação física, fortes ventos derrubaram uma árvore sobre a estudante de 14 anos, que veio a falecer. Em primeira instância, ficou decidido que o estado deveria pagar uma indenização aos pais no valor de um salário mínimo a partir da data em que a menor completaria 14 anos de idade até a data em que completaria 25 anos, reduzida à metade a partir de então até a data em que completaria 65 anos, mais o pagamento de danos morais arbitrados em 200 salários mínimo

Dano moral: valor da indenização limita-se ao que foi pedido pela parte

Em caso de ações pleiteando indenização por danos morais, não cabe aos órgãos da Justiça do Trabalho alterar o valor determinado no pedido inicial, se não houver questionamento neste sentido formulado pela parte interessada. Este é o teor de decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto do ministro Emmanoel Pereira. Trata-se de um recurso de revista em que a Viação União Ltda., do Rio de Janeiro, contesta decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em processo trabalhista movido por um ex-empregado. Entre outros itens, ele alegou que sua honra foi denegrida com a divulgação, pela empresa, de que sua dispensa se dera porque ele deixava os passageiros entrarem sem acionar a roleta e ficava com o dinheiro das passagens. Por esse motivo, reclamou o pagamento de indenização por danos morais no valor de 400 salários mínimos. O pedido foi negado em primeira instância. Em recurso ordinário, o cobrador obteve a reforma da sentença com o conseqüente reconhecimento d

Liminar suspende decisão que determinou contratação de empregado público aposentado

O ministro Cezar Peluso deferiu liminar atendendo à Reclamação (RCL 5679) da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc). A empresa recorreu ao Supremo Tribunal Federal para fazer valer a decisão da Corte de proibir empregados de empresas públicas e de empresas de economia mista de acumular o provento da aposentadoria (se ela foi voluntária) e o salário de um novo vínculo empregatício com a mesma empresa. A Reclamação foi motivada por uma decisão judicial da 4ª Vara de Trabalho de Criciúma (SC) que determinou a volta de um funcionário aposentado garantidas função, posto, salário e demais vantagens obtidas pelo trabalhador – o que não é interesse da Cidasc. No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1770 e 1721, o Supremo decidiu pela inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto da CLT, suspenso desde 1998 pelo STF, permitia a readmissão do funcionário aposentado voluntariamente, desd
A repercussão na realidade social da decisão a respeito da terceirização do serviço de entrega domiciliar de uma farmácia mineira. Com essa preocupação, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou acórdão regional para que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região faça um exame pormenorizado de fatos e provas a respeito da contratação de uma cooperativa de motoboys pela Drogaria Araújo S.A., de Belo Horizonte. Cooperados ou empregados? No julgamento de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais decidiu que a terceirização da entrega domiciliar da Drogaria Araújo era lícita, pois, embora previstos no estatuto social da empresa, na prática esses serviços não poderiam ser considerados parte de sua atividade-fim. De acordo com o Regional, a atividade de entrega 24 horas não é um serviço específico da finalidade comercial da empresa, mas algo a mais oferecido ao cliente. No entanto, para a Terceira Turma do TST a situ

Trabalhadora é indenizada por ter ação trabalhista anotada na carteira

O SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial foi condenado a indenizar empregada, por danos morais, por ter registrado em sua carteira de trabalho que o vínculo empregatício se deu por força de sentença trabalhista. Para a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o registro foi deliberado e desnecessário, caracterizando conduta desrespeitosa e ofensiva da imagem profissional, sendo, nesse, caso, inquestionável o direito à indenização compensatória. A reclamação trabalhista foi proposta pela ex-empregada, esteticista, contratada, sem carteira assinada, para exercer a função de monitora de desenvolvimento profissional, em julho de 1997. Ao ser demitida, em 1999, pediu também o reconhecimento de vínculo empregatício e direitos trabalhistas garantidos legalmente. Condenado a registrar o contrato de trabalho, o SENAC o fez com a seguinte observação: “Anotação conforme processo trabalhista nº ...”. A empregada só foi se dar conta do fato durante uma entrevista de emprego, quan

TST reconhece como regular recurso assinado por advogada que era estagiária

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como válida a representação processual assinada por uma advogada que, à época da interposição de recurso, ainda atuava como estagiária. Com a decisão, em voto da ministra Kátia Magalhães Arruda seguido por unanimidade, foi dado provimento a recurso de revista de uma ex-empregada da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), afastando assim a irregularidade de representação decretada anteriormente. Trata-se de um caso em que a representante processual da autora da ação, quando assinou recurso, não estava regularmente constituída como advogada do sindicato assistente, mas detinha procuração na condição de estagiária. Dois meses depois de protocolar o recurso, ela apresentou substabelecimento, já devidamente habilitada como advogada, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) rejeitou o recurso, por entender estar configurada a irregularidade de representação. A autora da ação apelou ao TST, mediante recurso de re

STF julga constitucional aplicação de tutela antecipada contra a Fazenda Pública

Por dez votos a um, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Lei 9.494, de 1997, que disciplina a aplicação da tutela antecipada pelos juízes contra a Fazenda Pública. Com isso, a Justiça está impedida de antecipar o pagamento de aumentos, extensão de vantagens, reclassificação ou equiparação de servidores públicos antes que o processo seja decidido definitivamente.