Abaixo está um jurisprudência curiosa, sobre ação regressiva na Justiça do Trabalho. A íntegra está na área designada para jurisprudência, deste blog.
AÇÃO REGRESSIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Restando patente que a execução prosseguia em favor do interesse da Agravante de ressarcir-se, em face da devedora principal, do valor por aquela expendido como devedora subsidiária, em típica ação de regresso, tem-se por incompetente para tanto estaJustiça do Trabalho. Agravo de Petição a que se nega provimento.
TRT 2ª R. – 5ª T. – Ac. 20080190558 – Rel. Juiz Anelia Li Chum – DOE 08.04.08 – vu.
TRT 2ª R. – 5ª T. – Ac. 20080190558 – Rel. Juiz Anelia Li Chum – DOE 08.04.08 – vu.
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