Pular para o conteúdo principal

Era só o que faltava!

Moradores compram celulares para a polícia

Moradores da cidade de Miracema, há 150 km de Palmas (TO), decidiram comprar quatro aparelhos celulares, um para cada uma das viaturas de ronda da Polícia Militar. A iniciativa partiu da associação de comerciantes da região. O alto índice de criminalidade e a dificuldade de interação com os policiais foram as justificativas para a decisão dos pequenos empresários. "Nós adquirimos aparelhos celulares e doamos para a Polícia Militar para melhorar o processo de comunicação entre as pessoas que necessitam do serviço. Muitas vezes, o rádio da polícia estava com problema e dificultava a comunicação. Então, agora fica mais fácil. Com essa outra ferramenta não haverá motivo para esse tipo de complicações", afirmou Célio Nogueira, presidente da Associação Comercial e Industrial de Miranorte. Miranorte disse que há falta de recursos e de infra-estrutura no setor. "Esses aparelhos são pré-pagos, vão ficar nas viaturas apenas para receber ligações. A gente sabe das limitações da polícia e por isso nos unimos nessa luta contra a violência. Queremos segurança." A Constituição Federal determina que a Segurança Pública é dever do Estado, apesar de ser uma responsabilidade de todos. "Queremos contribuir com a segurança da nossa cidade. Se nos mostrarmos unidos ficará mais fácil para todos. O que desejamos é manter a criminalidade bem longe daqui", afirmou o comerciante Rudnei Rios. Os telefones começam a ser divulgados pela polícia nesta semana e já estão nas viaturas. "Sem dúvida, é uma inovação. Miranorte está sendo a primeira cidade que está recebendo esse tipo de apoio da associação dos comerciantes. Está sendo a cidade pioneira. Além do 190, o cidadão vai ter a disponibilidade de ligar nesse número benéfico", afirmou o comandante do 2º Pelotão da Polícia Militar de Miranorte, aspirante Douglas da Silva. O policial reconhece ter tido problema com o rádio de uma das patrulhas. "Na verdade, houve uma ocorrência, em caso isolado, em que o rádio teve problema a central encontrou dificuldades para entrar em contato. Na ocasião, houve um furto, e os comerciantes se uniram para conversar conosco e com a Polícia Civil e explicamos que houve uma interferência no rádio da Policia Militar." A nova metodologia está agradando tanto aos comerciantes quanto aos policiais. "O celular já está funcionando há 15 dias. O aparelho trouxe a diminuição do tempo de chegada na ocorrência. É mais rápido que o 190. Com o celular o próprio comandante da viatura pode falar com a pessoa que está sendo vitima", afirmou. Para a OAB, a idéia retrata bem a atual situação do serviço de segurança pública. "A iniciativa da comunidade é louvável quando contribui para a melhoria do serviço prestado. Por outro lado, revela mais uma vez a ineficiência da Polícia Militar do Tocantins, que tem que se socorrer da iniciativa privada para prestar um serviço que é de competência e obrigação do estado", afirmou o presidente da OAB-TO, Ercilho Bezerra.
Fonte: http://www.terra.com.br

Comentários

Anônimo disse…
rhrhtr

Postagens mais visitadas deste blog

Diferenças entre as Pertenças e as Benfeitorias, frente ao Código Civil.

Matéria aparentemente pacificada no Direito Civil – PERTENÇAS – mas pouco consolidada em detalhes. Apuramos diversos autores, e vamos apresentar as características da pertinencialidade, para podermos diferenciar de um instituto muito próximo, chamado BENFEITORIAS. O Código Civil de 2020 define-a pelo Art. 93, verbis : “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”. Se pegarmos os códigos comparados que foram feitos após o NCC, os autores apontam que não há um paralelo com o CC/1916, mas Maria Helena Diniz informa que há sim, dizendo estar no art. 43, inciso III, que declara: “São bens imóveis: (...). Tudo quanto no imóvel o proprietário mantiver intencionalmente empregado em sua exploração industrial, aformoseamento, ou comodidade”. E a professora ainda diz que o artigo 93 faz prevalecer no Direito Civil atual, o instituto da acessão intelectual. Mas isso é para outro arti...

TEMA 1118 STF (TERCEIRIZAÇÃO E O ESTADO: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA A UM PASSO DO FIM)

O STF - Supremo Tribunal Federal está para decidir um caso sobre ônus da prova em terceirização de serviços, feito pelo Estado. O Estado cada vez mais terceiriza suas funções, contratando empresas que, em algumas situações, não pagam seus funcionários, deixando um passivo trabalhista a ser discutido no Judiciário. O Judiciário (leia-se TST – Tribunal Superior do Trabalho) vem decidindo que, havendo culpa “in vigilando”, o Estado (tomador de serviços) é responsável subsidiário nas dívidas, junto à empresa terceirizada. Pois bem. Agora está no STF um processo, já com Repercussão Geral admitida, em que se discute quem tem que provar se o Estado foi omisso ou não na fiscalização do terceiro, se este estava pagando ou não os funcionários, recolhendo FGTS, INSS, etc. O cenário então é este: se a Suprema Corte decidir que o ônus da prova é do trabalhador, estaremos diante de uma prova diabólica, impossível de ser feita, já que o portal da transparência só mostra que o Estado pagou a t...

Cuidados em uma conciliação trabalhista (CNJ)

O CNJ – Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 586/2024, mostrou que os acordos trabalhistas durante o ano de 2023 tiveram, em média, valores superiores a 40 salários-mínimos. Saindo dessa “fofoca” boa, a citada Resolução trata dos acordos homologados em face dos arts. 855-B a 855-E da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (que trata do Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial). E ficou resolvido o seguinte: “Os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, nos termos da legislação em vigor, sempre que observadas as seguintes condições: I – previsão expressa do efeito de quitação ampla, geral e irrevogável no acordo homologado; II – assistência das partes por advogado(s) devidamente constituído(s) ou sindicato, vedada a constituição de advogado comum; III – assistência pelos pais, curadores ou tutores legais, em se tratando de trabalhador(a) menor de 16 anos ou ...