INSS é obrigado a dar certidão relativa a tempo de serviço para segurados, decide STF
A Segunda Turma do STF manteve ontem decisão do ministro Celso de Mello que reconheceu a legitimidade do MPF para ajuizar ação no sentido de garantir aos segurados da Previdência Social o direito de receber certidão relativa a tempo de serviço.
A matéria chegou ao STF por meio de um RE 472489, instrumento jurídico apropriado para contestar, na Corte, decisões de outros tribunais que supostamente feriram a Constituição. No caso, o INSS contestou decisão do TRF da 4ª região, sediado em Porto Alegre, que reconheceu a legitimidade de o MPF propor a ACP em defesa dos segurados e decidiu a favor dos segurados.
Como o ministro Celso de Mello negou o pedido feito no recurso extraordinário, no sentido de anular a decisão do TRF da 4ª região, o INSS interpôs outro recurso, dessa vez para levar a questão para análise da Turma. Ao julgar a matéria, todos os ministros decidiram manter o entendimento de Celso de Mello.
Segundo o ministro, o MP somente defendeu que fosse reconhecido o direito dos segurados da Previdência Social a obter a certidão parcial de tempo de serviço, questão de relevante abrangência social. "Nesse contexto, põe-se em destaque uma das mais significativas funções institucionais do Ministério Público, consistente no reconhecimento de que lhe assiste a posição eminente de verdadeiro 'defensor do povo'", disse.
Celso de Mello acrescentou que "o direito à certidão traduz prerrogativa jurídica, de extração constitucional, destinada a viabilizar, em favor do indivíduo ou de uma determinada coletividade, como, por exemplo, a dos segurados do sistema de Previdência Social, a defesa, individual ou coletiva, de direitos ou o esclarecimento de situações".
Processo Relacionado: RE 472489 - clique aqui
A Segunda Turma do STF manteve ontem decisão do ministro Celso de Mello que reconheceu a legitimidade do MPF para ajuizar ação no sentido de garantir aos segurados da Previdência Social o direito de receber certidão relativa a tempo de serviço.
A matéria chegou ao STF por meio de um RE 472489, instrumento jurídico apropriado para contestar, na Corte, decisões de outros tribunais que supostamente feriram a Constituição. No caso, o INSS contestou decisão do TRF da 4ª região, sediado em Porto Alegre, que reconheceu a legitimidade de o MPF propor a ACP em defesa dos segurados e decidiu a favor dos segurados.
Como o ministro Celso de Mello negou o pedido feito no recurso extraordinário, no sentido de anular a decisão do TRF da 4ª região, o INSS interpôs outro recurso, dessa vez para levar a questão para análise da Turma. Ao julgar a matéria, todos os ministros decidiram manter o entendimento de Celso de Mello.
Segundo o ministro, o MP somente defendeu que fosse reconhecido o direito dos segurados da Previdência Social a obter a certidão parcial de tempo de serviço, questão de relevante abrangência social. "Nesse contexto, põe-se em destaque uma das mais significativas funções institucionais do Ministério Público, consistente no reconhecimento de que lhe assiste a posição eminente de verdadeiro 'defensor do povo'", disse.
Celso de Mello acrescentou que "o direito à certidão traduz prerrogativa jurídica, de extração constitucional, destinada a viabilizar, em favor do indivíduo ou de uma determinada coletividade, como, por exemplo, a dos segurados do sistema de Previdência Social, a defesa, individual ou coletiva, de direitos ou o esclarecimento de situações".
Processo Relacionado: RE 472489 - clique aqui
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