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Direito de visitas aos avós - veja alteração no Código Civil e no CPC

LEI Nº 12.398, DE 28 DE MARÇO DE 2011. Acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estender aos avós o direito de visita aos netos. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 1.589 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 1.589. ................................................... Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.” (NR) Art. 2o O inciso VII do art. 888 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 888. ..................................................... VII - a guarda e a educação...

Código Civil alterado, no que tange ao Registro de Empresas

LEI Nº 12.399, DE 1º DE ABRIL DE 2011. Acresce o § 3o ao art. 974 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei acresce o § 3o ao art. 974 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre o registro de contratos e alterações contratuais de sociedade que seja integrada por sócio incapaz. Art. 2o O art. 974 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o: “Art. 974. ....................................................................... § 3o O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; II – o capital social deve...

Diminuiu a alíquota de contribuição para o INSS pelo microempreendedor individual

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 529, DE 7 DE ABRIL DE 2011. Produção de efeitos. Altera a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, no tocante à contribuição previdenciária do microempreendedor individual. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o Os §§ 2o e 3o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: “§ 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição, incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, será de: I - onze por cento, no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo; e II - cinco por cento, no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 d...

Justiça Gratuita para Sindicato? E se os trabalhadores forem pobres?

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou hoje (07) embargos da Braskem S/A e manteve decisão na qual se reconheceu que o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico e Petroleiro do Estado da Bahia é detentor do benefício da justiça gratuita, porque seus substituídos (associados) declararam-se pobres. A Braskem insistiu, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), na tese de deserção do recurso ordinário do sindicato, ao argumento de que este não efetuara o recolhimento das custas processuais, determinado pelo juiz de Primeiro Grau. Como regra, a consequência de um recurso ser considerado deserto é o seu arquivamento. Quando ingressou com a ação trabalhista, o sindicato postulou o benefício com o argumento de que os empregados substituídos não tinham condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de suas famílias. O objeto da ação era o pagamento de horas extras a todos os substit...

Inconstitucionalidade da Reclamação perante Tribunais

A extinção da reclamação como instrumento processual, determinada a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal que, em 2008, declarou a inconstitucionalidade dos artigos 190 a 194 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, não se aplica somente ao caso concreto apreciado pelo STF naquela ocasião, mas a todos os demais sobre a mesma matéria. Com este fundamento, o Órgão Especial do TST negou provimento a agravo regimental da Publicar Listas Telefônicas Ltda., que pleiteava, por meio de reclamação, a garantia da autoridade de decisão do TST que declarou a prescrição total de processo que corre na 26ª Vara do Trabalho de São Paulo e a suspensão de todos os atos judiciais da fase de execução. O relator do agravo, ministro Vieira de Mello Filho, confirmou os fundamentos que o levaram a negar provimento à reclamação em despacho monocrático. O ministro observou ser inviável o prosseguimento da reclamação, ajuizada em 2007, em razão de fato superveniente – a decisão do STF, prof...

JT é competente para apreciar questão entre supermercado e promotor de vendas vinculado a outra empresa. Veja decisão do TST abaixo:

Uma promotora de vendas que trabalhava nas dependências do Walmart (WMS Supermercados do Brasil) receberá R$ 20 mil de indenização após ter sido acusada pela empresa de furtar alguns recheios de ovos de chocolate destinados à degustação pelos clientes. A promotora fora contratada pela empresa Outlook, Capi Marketing Profissional para prestar serviço como promotora de vendas a uma segunda empresa, a Kfraft Foods (Lacta, Bis), dentro das dependências físicas do Walmart. Ocorre que, ao prestar serviços à empresa alimentícia na rede de Hipermercados, ela foi acusada por esta última de subtrair o recheio de ovos de chocolate a ela confiados, além de ficar impedida de trabalhar em todas as lojas da ré, situação que a levou a pleitear a indenização. O caso foi julgado pela Justiça do Trabalho, apesar de não haver relação de emprego entre a promotora de vendas e a rede varejista, porque, desde a edição Emenda Constitucional 45/2004, cabe à Justiça do Trabalho julgar as ações oriundas da relaçã...

2 empresas fizeram acordo para se unir. Perante o CADE, informaram que não demitiriam ninguém. Mas, demitiram. Isso gera estabilidade no emprego?

Ex-empregado da Chocolates Garoto não será indenizado, apesar de ter sido demitido sem justa causa na época em que o CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica (autarquia vinculada ao Ministério da Justiça) analisava a legalidade da fusão da empresa com a concorrente Nestlé. Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação o pagamento da indenização por entender que o chamado “Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação”, firmado entre Garoto e Nestlé perante o CADE, tinha o objetivo de preservar a ordem econômica e a concorrência no mercado, e não de proporcionar garantia de emprego para os trabalhadores das duas empresas. No processo relatado pelo ministro Walmir Oliveira da Costa, a Garoto foi condenada na primeira instância, e depois pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a indenizar o ex-gerente que fora demitido enquanto a empresa aguardava a posição do CADE sobre o negócio com a Nestlé. O TRT destacou que...