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sobre-aviso: uso de celular

Para ter direito ao pagamento de horas de sobreaviso, o trabalhador precisa demonstrar que permanece em sua residência, sem poder se ausentar, aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço. O uso de bip e telefone celular para ser encontrado pelo empregador quando necessário não demonstra a restrição à liberdade de locomoção do empregado. Com base nesse entendimento, a 5ª turma do TST aceitou recurso de revista da Bunge Alimentos S.A. e excluiu as horas de sobreaviso da condenação da empresa. A 5ª turma reformou acórdão do TRT da 9ª região, que determinou o pagamento do sobreaviso a um empregado da Bunge. Em audiência, o representante da empresa confirmou que o empregado era acionado para atender emergências fora do seu horário normal de trabalho através de telefone residencial, celular ou mesmo em sua própria residência. Por sua vez, o trabalhador afirmou a possibilidade de locomoção quando registrou ser acionado fora da jornada de trabalho através de seu telefone fixo ...

TST declara que não precisa remeter todos os documentos, via e-doc

Por ser inviável a digitalização de grande volume de documentos essenciais à formação do agravo de instrumento, a maioria da Seção I de Dissídios Individuais do TST, SDI, aceitou a transmissão somente da petição desse recurso via sistema eletrônico "E-Doc", reformou decisão da 8ª turma do TST. A 8ª turma do TST, em decisão monocrática da ministra Dora Maria da Costa, havia negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo Serpro via sistema eletrônico "E-Doc", alegando deficiência de traslado. Para a ministra, faltaram peças obrigatórias e essenciais ao recurso, conforme estabelece o § 5°, do artigo 897 da CLT. O Serpro entregou esses documentos obrigatórios em momento posterior. Em sua avaliação, o artigo 7° da Instrução Normativa 30/2007, que regulamentou a lei 11.419/06, Informatização do Processo Judicial, dispensou a apresentação dos originais de petição enviada por intermédio do "E-Doc". Isso porque, no peticionamento eletrônico, os document...

O Direito e Marx

Para se falar em Direito, no que tange à filosofia de Karl Marx, temos que pensar que a sociedade está estruturada economicamente de uma forma injusta, com a preponderância do capital sobre o trabalho, quando na realidade é este quem forma as riquezas. Desse modo, não podemos falar em Direito Natural, já que é uma ideologia utilizada pelo capital para impor o Direito de sua conveniência. (são os interesses da burguesia) Também não se fala em razão a priori , de acordo com Kant, pois o Direito deriva do real, e não do ideal. Sua fórmula deriva, pois, do a posteriori , com base no homem concreto. Rejeita-se portanto as verdades eternas, a moral, o absoluto, para que surja o homem novo , não submisso, não humilhado. O artigo 14 da Constituição da extinta União das Repúblicas Socialistas Soviéticas declarava: "de cada um segundo as suas capacidades, a cada um segundo o seu trabalho". A teoria marxista prega que com a formação de uma sociedade comunista, haveria a crença de que o ...

Cachorro atropelado

A 3ª turma do TST, por maioria de votos, inocentou a empresa Redemax Projetos e Construções Ltda. de responsabilidade por acidente em que ex-empregado atropelou um cachorro. No momento do acidente o trabalhador conduzia uma moto, de sua propriedade, e atendia a um chamado para reparo de telefone público. Após sua demissão, ele ajuizou ação trabalhista contra a empresa e obteve sentença do juiz de primeiro grau, vara do trabalho, que reconheceu o direito à indenização por danos morais. A empresa recorreu ao TRT da 14ª região (RO/AC), procurando afastar a configuração da culpa subjetiva ou objetiva. Entre outros argumentos, sustentou que se tratava de acidente de trajeto, não tendo ocorrido no exercício da função, o que afastaria qualquer discussão sobre o grau de risco da atividade, e que, afinal, o acidente decorreu de caso fortuito ou fato de terceiro. Os argumentos não foram suficientes para convencer o TRT, que manteve a sentença de primeiro grau, sob o entendimento de que houve ...

Vocês já ouviram falar desse acórdão de Minas Gerais, declarando que se pode contratar professor por Cooperativa?

Data de Publicação : 07/02/2001 Órgão Julgador : Segunda Turma Juiz Relator : Des. Alice Monteiro de Barros Juiz Revisor : Des. Fernando Antonio de M. Lopes Juiz Redator : Des. Fernando Antonio de M. Lopes RECORRENTES: COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MINAS GERAIS LTDA COOPRESEG (1)EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA (2)MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (3)RECORRIDOS : OS MESMOS EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Lícita a contratação de trabalhadores através de cooperativa de trabalho regularmente constituída, julga-se improcedente o pedido de proibição dessa forma de ajuste veiculado pelo Ministério Público do Trabalho, em sede de ação civil pública. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em destaque, DECIDE-SE: RELATÓRIO (da Sra. Juíza Relatora) "Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO perante a 2-a Vara do Trabalho de Sete Lagoas contra COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE...

Convenção 158 da OIT - já pensou se ela voltar?

E isso não por que o Presidente Luís Inácio quer, mas porque tramita no STF uma ADIN (1625-3) em que o Ministro Joaquim Barbosa já se manifestou no sentido de que o ex-Presidente Fernando Henrique não poderia ter denunciada a mesma - sozinho - devendo ter pedido vênia ao Poder Legislativo para tanto. A votação já está 3 a 1 para que a Convenção volte a vigorar, estando o processo, agora, com a Ministra Ellen Gracie.