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Anencefalia

Representantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB reforçaram ontem, 26/2, durante encontro com a ministra do STF Cármen Lúcia, argumentos contra a permissão de interrupção de gravidez em casos de anencefalia (ausência parcial ou total do cérebro) do feto. O grupo entregou um memorial com os argumentos apresentados pela entidade durante audiências públicas realizadas pelo STF em 2008. A Corte está para julgar a ADPF 54, que discute o tema. Em setembro de 2008, a pedido do ministro Marco Aurélio, relator do processo, foi realizada audiência pública no STF, para que especialistas pudessem apresentar argumentos e fatos para ajudar os ministros a decidir a questão. O Tribunal deve julgar ainda este ano uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS com o objetivo de isentar de pena a gestante que fizer aborto quando for comprovada a anencefalia do feto. O padre Luiz Antônio Bento, da Comissão de Bioética da CNBB, defendeu o início da vida ...

Precisamos rir um pouco

Olha só essas "coisas" que as pessoas disseram, e que foram transcritas textualmente pelos taquígrafos que tiveram que permanecer calmos enquanto estes diálogos realmente aconteciam à sua frente: Advogado : Qual é a data do seu aniversário? Testemunha: 15 de julho. Advogado : Que ano? Testemunha: Todo ano. ____________________________________________ Advogado : Essa doença, a miastenia gravis, afeta sua memória? Testemunha: Sim. Advogado : E de que modo ela afeta sua memória? Testemunha: Eu esqueço das coisas. Advogado : Você esquece... Pode nos dar um exemplo de algo que você tenha esquecido? ____________________________________________ Advogado : Que idade tem seu filho? Testemunha: 38 ou 35, não me lembro. Advogado : Há quanto tempo ele mora com você? Testemunha: Há 45 anos. ____________________________________________ Advogado : Qual foi a primeira coisa que seu marido disse quando acordou aquela manhã? Testemunha: Ele disse, 'Onde estou, Bete? 'Advogado : E por q...

Esses funcionários aí embaixo, da EMBRAER, já devem estar demitidos, por conta da crise

Se eu fosse um deles, repetiria Karl Marx, numa paráfrase: Proletários da EMBRAER, vocês não têm mais nada a perder, portanto, uni-vos, façam greve, e tomem o PODER!!

Imediatidade em Justa Causa

O que é isso? Significa que, se um trabalhador pratica uma falta grave, a empresa deve puni-lo imediatamente. Se demorar um tempo para aplicar a penalidade, significará o perdão da falta praticada. Agora - vem a questão - em quanto tempo o empregador deverá agir para que não ocorra o perdão? Um dia? Uma semana? Um mês? Para se ter uma idéia, veja esta decisão do Tribunal Superior do Trabalho, em um caso contra a Rhodia: "Com o entendimento de que cabe ao juiz apreciar ou não prova testemunhal considerada repetitiva e desnecessária para a solução da controvérsia, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da empresa paulista Rhodia Brasil. A empresa pretendia que o TST analisasse recurso de revista que teve seguimento negado pelo Tribunal Regional da 2ª Região sob a alegação de ter sido cerceada em seu direito de defesa, em ação movida por um de seus empregados. Em 2007, o trabalhador reclamou na Justiça Trabalhista contra a demissão por justa ...

Isso dá dinheiro. E fácil!!!!!!

Cadernetas de poupança A juíza federal Cristiane Pederzolli Rentzsch declarou a interrupção do prazo de prescrição referente à correção das cadernetas de poupança de janeiro e fevereiro de 1989 e determinou que a CEF mantenha todos os documentos referentes a essas contas à disposição dos titulares e sucessores das poupanças existentes, pelo período correspondente ao prazo prescricional vintenário. A liminar concedida abrange todo o País e engloba as eventuais ações individuais.