Por meio da Medida Provisória 1205/23, o governo federal instituiu o Programa Mover – mobilidade verde e inovação. Pela redação do inciso VII, do § 2º, do artigo 1º desta MP, quem aderir ao Programa Mover tem que garanti r a “ expansão ou da manutenção do emprego no setor de mobilidade e logística ”, ou seja, não pode ter desemprego nestas duas áreas. A conferir!
Este blog tem a finalidade de reunir informações sobre a área do Direito, como artigos, leis e decisões judiciais interessantes, para a comunidade jurídica em que o autor está presente, além de observações da realidade, com crônicas (lembrando de Chronos).