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Mostrando postagens de março, 2024

Sem desemprego no Programa Mover

  Por meio da Medida Provisória 1205/23, o governo federal instituiu o Programa Mover – mobilidade verde e inovação. Pela redação do inciso VII, do § 2º, do artigo 1º desta MP, quem aderir ao Programa Mover tem que garanti r a “ expansão ou da manutenção do emprego no setor de mobilidade e logística ”, ou seja, não pode ter desemprego nestas duas áreas. A conferir!  

Pessoas em situação de rua e o INSS

 A Lei 14.821/2024, no artigo 22, determina que o INSS não pode exigir comprovante de residência, para dar andamento aos pedidos de benefícios previdenciários. Veja: "Art. 22. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve garantir celeridade e prioridade na análise dos processos das pessoas em situação de rua, bem como facilitar o acesso dessa população aos requerimentos de aposentadoria, de pensões e de benefícios, sem condicionamento das solicitações à apresentação de comprovante de residência. Parágrafo único. Para facilitar o acesso da população em situação de rua aos requerimentos referidos no caput deste artigo, o INSS poderá realizar ações itinerantes nos territórios com grande concentração de pessoas em situação de rua".

Correição Parcial (Reclamação Correicional) no TST, contra atos dos TRT´s e seus membros

Por conta da Lei 14.824/24, mudou-se de lugar o assunto reclamação correicional, na Justiça do Trabalho. Antes, era tratado no artigo 709 da CLT (que agora foi revogado), que assim disciplinava a competência para julgar:   Art. 709 - Compete ao Corregedor, eleito dentre os Ministros togados do Tribunal Superior do Trabalho:    (Revogado pela Lei nº 14.824, de 2024) ..................................... II - Decidir reclamações contra os atos atentatórios da boa ordem processual praticados pelos Tribunais Regionais e seus presidentes, quando inexistir recurso específico. Com efeito, agora este tema é tratado no artigo abaixo, desta nova Lei, que provocou a mudança de nome (antes se falava em Reclamação, agora é correição parcial), e alcançava atos dos Presidentes dos TRTs, sendo que agora abrange todos os membros dos Tribunais Regionais. Vejam: "Art. 11. Compete ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho: ........................... II - decidir correições p

Conselho Superior da Justiça do Trabalho: Lei 14824/2024

Uma nova lei, agora deste mês de março, trata da regulamentação do CSJT - Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e seu artigo 1º assim determina:  " O Conselho Superior da Justiça do Trabalho funciona junto ao Tribunal Superior do Trabalho, com atuação em todo o território nacional, cabendo-lhe a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, com poderes disciplinares, cujas decisões têm efeito vinculante". Neste link, temos o acesso à íntegra da norma:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14824.htm

Vai comprar um imóvel? Consulte o artigo 54 da Lei 13,097/15, para saber se você tem "boa-fé"

Quando o assunto é segurança jurídica na compra de um imóvel, hoje todo advogado deve conhecer o artigo 54 da 13.097/2015. E agora mais ainda, por conta do inciso V, recém acrescentado neste artigo, pela Lei 14.825/2024, que tem a seguinte redação:  "Art. 54. Os negócios jurídicos que tenham por fim constituir, transferir ou modificar direitos reais sobre imóveis são eficazes em relação a atos jurídicos precedentes, nas hipóteses em que não tenham sido registradas ou averbadas na matrícula do imóvel as seguintes informações: .......................................................................... V - averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial incidente sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel, inclusive a proveniente de ação de improbidade administrativa ou a oriunda de hipoteca judiciária". Apenas para mostrar a importância deste artigo, no seu §2º, existe a seguinte informação sobre como comprovar qu

Lei de Migração - artigo 100 - caso Robinho

 O STJ determinou que o ex-jogador Robinho cumpra pena no Brasil, e um dos argumentos foi a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017). Utilizaram o artigo 100, que assim determina: "Art. 100. Nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória, a autoridade competente poderá solicitar ou autorizar a transferência de execução da pena, desde que observado o princípio do non bis in idem . Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , a transferência de execução da pena será possível quando preenchidos os seguintes requisitos: I - o condenado em território estrangeiro for nacional ou tiver residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil; II - a sentença tiver transitado em julgado; III - a duração da condenação a cumprir ou que restar para cumprir for de, pelo menos, 1 (um) ano, na data de apresentação do pedido ao Estado da condenação; IV - o fato que orig

Cláusula de não concorrência no contrato de trabalho (non-compete)

A CLT não prevê a existência de cláusula de não concorrência, no contrato de trabalho, mas prevê que haverá justa causa, se o trabalhador assim o fizer, como se vê do artigo 482, alínea “c”, da CLT: “Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço”. Com efeito, há uma indicação subliminar da CLT em dizer que existe esta temática na legislação laboral, e que pode ser tratada sim, utilizando o operador do direito da seguinte hermenêutica: havendo omissão, a supressão desta será por analogia, como ensina a LINDB. Ora, um caso análogo está no Código Civil, sendo que o artigo 8º, parágrafo primeiro, da CLT, determina que o Código Civil é fonte de direito, sem se questionar se seus princípios se adequam ou não à área trabalhista, pois a Reforma Trab