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Direito Previdenciário no Exame de Ordem (OAB)

 Há anos o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social é o maior litigante do Brasil. Desde 2011 o CNJ aponta este dado: INSS lidera número de litígios na Justiça - Portal CNJ .

Ora, diante desta informação, porque não se exige dos formados (e formandos também, já que desde o 9º semestre já podem prestar o Exame de Ordem) em Direito, que resolvam questões de Direito Previdenciário nas provas de primeira fase da OAB?

Poderíamos imaginar até uma 2ª Fase, já que temos ações em que se pedem benefícios, revisões, entre outros questões recursais também.

Sei da grande procura por cursos de pós-graduação em Direito Previdenciário, pois aqui no Damásio Araçatuba - e também em Birigui - de cada 10 matrículas, pelo menos 2 a 3 são para estas áreas.

Fica nossa torcida (já que sou professor da área) do reconhecimento pela OAB Federal, junto com a organizadora da prova - FGV - da necessidade em se exigir do candidato algum conhecimento básico sobre esta nobre matéria, de cunho social, no exame de ordem.

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