Neste momento de quarentena,
muitos estão desenvolvendo atividades comerciais dentro de casa. Tem exemplos
de pessoas que estão fazendo bolos, doces, comidas em geral, no interior de
suas residências, para tentar manter uma renda que sustente o dia-a-dia
doméstico.
Nosso alerta é que muitos destes
novos empreendedores estão se aproveitando dos empregados domésticos para essa
nova atividade. É sabido que a Lei Complementar 150/15 determina que este tipo
de trabalhador não pode gerar lucro, ou seja, se de manhã o doméstico limpa a
casa, e à tarde sua mão-de-obra é utilizada para o empreendimento comercial de
seu empregador doméstico, então ele deixou de ser doméstico e se tornou um
empregado comum, com outros direitos trabalhistas, já que o trabalhador está
ajudando seu patrão a ter “lucro”, ou uma atividade remunerada.
Tornando-se um empregado comum, e
não mais doméstico, faz alterar até o Sindicato a que ele pertence, gerando –
por exemplo – direito a cestas básicas, estabilidades no emprego, adicionais de
horas extras e jornada noturna diferenciada, entre outros benefícios.
Muda-se também a relação deste
empregado com a Previdência Social, pois ele se tornará um segurado diferente
do que ele era.
Com efeito, este “novo normal”
que estamos vivenciando não revogou o ordenamento jurídico elaborado no “antigo
normal”. O costume, em regra, não faz desaparecer a legislação trabalhista que
está em vigor.
Deste modo, muito cuidado no
empreendedorismo domiciliar para não criar problemas trabalhistas - facilmente
comprováveis - até porque muitos destes novos comerciantes estão expondo nas
redes sociais suas criações, com imagens de seus empregados domésticos na
cozinha, no auxílio das encomendas e até de entregas.
Comentários