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Mostrando postagens de julho, 2015

MONITORA DE CRECHE QUE ALEGOU EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS NÃO CONSEGUE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O TRT-15 (Campinas) negou provimento ao recurso de uma mulher que era monitora de creche do Município de Rio Claro. Ela procurou a Justiça do Trabalho para pedir adicional de insalubridade, sob a justificativa de que se encontra "sujeita diariamente a agentes biológicos, pois detém a obrigação de cuidar de crianças carentes e que podem estar enfermas". Segundo o laudo pericial elaborado naquela ação, as atividades da monitora se resumiam a "recepcionar as crianças (total de 24) e conduzi-las à sala-berçário; permanecer junto às crianças e entretê-las com atividades diversas de recreação; conduzi-las ao refeitório e servir-lhes almoço; fazer trocas de fraldas e roupas quando necessário; banhar as crianças e mantê-las higienizadas; cuidar de eventuais ferimentos de pouca gravidade, bem como observar quanto à infestação de piolhos e lêndeas; oferecer lanche e leite no período da tarde; oferecer refeição às 15h (jantar); e entregar a criança ao responsável ao fim do perío

Aposentadoria de um dos melhores Juízes do Trabalho que conheci

Desembargador Valdevir Roberto Zanardi se aposenta Fiquei sabendo pelo site do TRT de Campinas que o Desembargador Valdevir Roberto Zanardi aposentou. Conheci-o por meio da advocacia em Jales-SP, eu então um jovem advogado na década de 90. Foi sempre aquele Juiz que recebia os advogado com um sorriso no rosto, sempre muito estudioso e educado, com decisões bem fundamentadas, muito difíceis de serem reformadas no Tribunal (quase impossível). Sempre esteve à disposição até para conversas fora do Judiciário Trabalhista. Com certeza, um Gentleman. Com sua saída da cátedra de Direito Processual do Trabalho em Fernandópolis-SP (Unicastelo) por conta de transferência de local de trabalho, tive a grande surpresa em substituí-lo mas também uma grande responsabilidade de manter o nível e a excelência de suas aulas (o que não foi fácil!!). Enfim, com certeza o Judiciário Trabalhista perde um expoente, um cultor do Direito. Alguém que fará falta, com certeza! Eis a nota retirada do sit

TST afasta exigência de concurso e reconhece vínculo de emprego de auxiliar com CRC-SP

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP) contra decisão que reconheceu o vínculo empregatício de uma auxiliar de serviços de limpeza. A Turma aplicou orientação da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST no sentido de serem válidos os contratos celebrados sem concurso público até a publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)  1717 , em março de 2003. Admitida em 1995, a faxineira disse que por 13 anos trabalhou dois dias na semana na subsede do conselho em São José do Rio Preto (SP), e alegou que o CRC, para burlar eventual vínculo empregatício, exigiu que se inscrevesse como autônoma. Fechada a subsede naquela cidade, foi dispensada e ajuizou reclamação trabalhista pedindo reconhecimento do vínculo. O juízo entendeu presentes os requisitos da relação de emprego previstos nos artigos 2º e 3º da CLT. E, tendo o CRC r

Espólio não é parte legítima para cobrar seguro obrigatório (DPVAT) em caso de morte, decide o STJ

O espólio não tem legitimidade para ajuizar ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) em caso de morte da vítima de acidente de trânsito. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado no último dia 23 de junho. A turma, que seguiu o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, entendeu que o valor da indenização do DPVAT não integra o patrimônio da vítima em caso de morte, mas passa diretamente para os beneficiários. “Logo, o espólio, ainda que representado pelo inventariante, não possui legitimidade ativa para pleitear, em tal hipótese, a indenização securitária, pois esta não integra o acervo hereditário (créditos e direitos da vítima falecida)”, afirmou o relator. No recurso ao STJ, o espólio – representado pelo inventariante, filho da vítima – contestou decisão do tribunal de segunda instância que reconheceu sua ilegitimidade ativa e julgou o processo extinto sem resolução do mérito, com base no artigo 267 , inciso VI,

STF suspende decisão da Justiça de SP que determinou retirada de notícia de portal jurídico (Conjur)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender decisão do juízo da 5ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Paulo (SP) que determinou à Dublê Editorial Ltda. (site Consultor Jurídico – Conjur) a retirada de matéria sobre o processo de inventário do advogado e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, falecido em novembro de 2014. A cautelar foi deferida na Reclamação (RCL) 20989, na qual o Conjur alega que a decisão ofende a autoridade do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. A editora afirma que foi intimada para suprimir de seu endereço eletrônico a matéria jornalística, assinada por Marcos Vasconcellos, porque, segundo o juízo, o processo tramitaria em segredo de justiça. Em sua fundamentação, a decisão afirma que se trata de inventário de bens “deixados por pessoa de notoriedade pública” que envolve documentos pertencentes aos herdeiros, cuja exposição violaria seu direito constitucional à intimid

Deve haver rigor no transporte de amianto, sob pena de dano moral coletivo, decide o TST.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da Rápido 900 de Transportes Rodoviários Ltda. e manteve decisão que a condenou em R$ 1 milhão por danos morais coletivos pelo transporte inadequado de amianto, além de proibi-la de transportar, no Estado de São Paulo, o amianto "in natura" ou produtos que o contenham, sob pena de multa de R$ 100 mil. Tanto a indenização quanto a multa serão destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O processo é uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com o MPT, em junho de 2009 um caminhão da transportadora foi flagrado pela fiscalização do Ministério do Trabalho carregando 24 toneladas de amianto branco (crisotila) em embalagens rasgadas, com farpas de madeira atravessando os sacos. Em setembro daquele ano, houve outra apreensão de uma carga de 26 toneladas. E, em fevereiro de 2010, outro caminhão da empresa, também com 26 toneladas do produto, envolveu-se em acidente na